Quinta, 17 de março de 2016
Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil
O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da Seção
Judiciária Federal do Distrito Federal, atendeu a uma ação popular e
suspendeu, em caráter liminar, ou seja, temporário, a posse do
ex-presidente Luiz Inácio Lula no cargo de novo ministro-chefe da Casa
Civil ou em “qualquer outro que lhe outorgue prerrogativa de foro”. A
Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer da decisão.
A decisão
foi divulgada há pouco, enquanto Lula era empossado pela presidenta
Dilma, no Palácio do Planalto, em Brasília. No despacho, o juiz federal
aponta que “a posse e o exercício no cargo podem ensejar intervenção,
indevida e odiosa, na atividade policial, do Ministério Público e mesmo
no exercício do Poder Judiciário, pelo senhor Luiz Inácio Lula da
Silva”.
Reconhecendo
a complexidade do mérito da questão, o juiz anota que várias ações
foram ajuizadas em todo o país pedindo a suspensão da posse de Lula.
Para o juiz, a posse implicaria “intervenção direta, por ato da
presidenta da República, em órgãos do Poder Judiciário, com o
deslocamento de competências”, o que, na avaliação de Catta Preta, “ao
menos, em tese, pode indicar o cometimento ou tentativa de crime de
responsabilidade”.
Para o juiz, o deslocamento de competência do
julgamento de Lula da Justiça Federal em Curitiba para o Supremo
Tribunal Federal (STF) “seria o único ou principal móvel da atuação da
mandatária [Dilma] – modificar a competência, constitucionalmente
atribuída, de órgãos do Poder Judiciário”.
Catta Preta sustenta
que a suspensão temporária da posse do ex-presidente não causará dano à
gestão pública. “O Poder Executivo não depende, para o seu bom e regular
funcionamento, da atuação ininterrupta do ministro-chefe da Casa Civil.
A estrutura deste órgão conta com substitutivos eventuais que podem,
perfeitamente, assumir as elevadas atribuições do cargo”.