Do TJDT
O juiz da 2ª Vara Criminal
de Brasília recebeu denúncia oferecida pelo MPDFT contra os acusados
Sacha Breckenfeld Reck, José Walter Vazquez Filho, ex-Secretário de
Transportes do DF, José Augusto Pinto Júnior, Galeno Furtado Monte,
Marco Antônio Gulin e Délfio José Gulin, pela prática, em tese, de
crimes relacionados com fraude em licitação, descritos no artigo 90 e 91
da Lei 8666/93, e do crime de usurpação de função pública, descrito no
artigo 328 do Código Penal.
O MPDFT ofereceu denúncia em razão do
inquérito policial 75/2013, instaurado para apurar possíveis condutas
ilícitas praticadas pelo então Secretário de Estado de Transportes do
Distrito Federal José Walter Vasquez Filho e outros, no curso da
concorrência 01/2011 ST, que tinha por objeto a concessão de linhas de
transporte público no Distrito Federal. Segundo a investigação criminal,
os denunciados agiram em conluio criminoso para fraudar e frustrar o
caráter competitivo da referida concorrência pública.
Os quatro primeiros já respondem por ato de
improbidade administrativa por irregularidade em licitação de transporte
coletivo no DF.
O magistrado entendeu que estavam
presentes os requisitos legais para o recebimento da denúncia, havia
provas da materialidade e indícios de autoria, e não vislumbrou a
incidência das hipóteses de rejeição da denúncia, previstas no artigo
395 do Código de Processo Penal.
Os quatro primeiros denunciados também
respondem por ato de improbidade administrativa por irregularidade em
licitação de transporte coletivo no DF em ação que tramita na 1ª Vara da
Fazenda Pública.
Da decisão cabe recurso.