Terça, 15 de março de 2016
Do MPDF
A
Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) e a Procuradoria da
República no Distrito Federal (PR-DF) propuseram, em 11 de março, ação
civil pública contra o Distrito Federal para que realize, imediatamente,
concurso para o cargo de agente comunitário de saúde (ACS). De acordo
com a ação, o número de profissionais dessa especialidade é insuficiente
para atender a demanda e garantir o cumprimento da estratégia de saúde
da família.
Segundo auditoria
realizada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), esses
profissionais estão sobrecarregados em várias regiões. Na Cidade
Estrutural, por exemplo, há um agente comunitário de saúde para cada
grupo de 600 habitantes. A contratação desses profissionais é
fundamental, no atual contexto, para o combate à dengue, à zika e à
chikungunya.
O Distrito Federal reconhece a
deficiência no quadro de servidores, pois abriu processo seletivo
simplificado para a contratação temporária de 400 agentes. Para o
Ministério Público, no entanto, a seleção é ilegal e não pode substituir
o concurso público para o provimento de cargos efetivos.
Histórico – A Prosus já
havia proposto ação semelhante em relação aos agentes de vigilância
ambiental. Em fevereiro de 2014, o Distrito Federal realizou processo
seletivo simplificado para contratação temporária de 460 profissionais.
Como as atividades desempenhadas são de caráter permanente e essencial,
essa forma de admissão contraria o artigo 37 da Constituição Federal e a
Lei Distrital 4.266/2008, que permite a contratação por tempo
determinado apenas em caso de necessidade temporária de excepcional
interesse público.
Em julho de 2014, o Sindicato dos
Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde
do DF (Sindvacs/DF) conseguiu na Justiça que o processo seletivo
simplificado para o cargo de agente de vigilância ambiental fosse
cancelado. Na decisão, o juiz José Eustáquio Teixeira entendeu que havia
desvio de finalidade na contratação de servidores temporários, uma vez
que há uma demanda reprimida por concurso público.
Clique aqui para ler a íntegra da ação.
Processo: 2016.01.1.024262-7
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