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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 8 de março de 2016

Moro sustenta que não é necessário 'domínio do fato' para condenar Odebrecht

Terça, 8 de março de 2016
Deu no Paraná Online
Ao condenar o maior empreiteiro do País, Marcelo Odebrecht, a 19 anos e quatro meses de prisão, o juiz federal Sérgio Moro apontou que não é necessário utilizar a teoria do domínio do fato - tese jurídica que ficou famosa no julgamento do mensalão - para condenar o empresário. Moro assinalou, ainda, que o pagamento de propina do Grupo Odebrecht a agentes públicos e a políticos "fazia parte da política corporativa" da companhia.
Na sentença de 234 páginas, Moro destrincha os argumentos do Ministério Público Federal, das defesas dos executivos e as informações do Ministério Público suíço sobre contas controladas pela Odebrecht no exterior para concluir que Marcelo Odebrecht foi o "mandante" dos crimes praticados pelo grupo empresarial.
A sentença vai contra o principal argumento da defesa do empreiteiro, de que ele era presidente da holding e não tinha controle sobre as ações e obras tocadas pelas diferentes empresas do grupo.