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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 21 de março de 2016

MPDF: GDF deve inserir todos os adolescentes das Unidades de Internação em sala de aula imediatamente; descumprimento pode levar à ação de improbidade administrativa

Segunda, 21 de março de 2016
Do MPDF
Unidades de internação devem oferecer, dentro da própria estrutura, salas de aula suficientes para cumprimento de período letivo regular

O governo local deve adotar providências imediatas para inserir em sala de aula todos os adolescentes que cumprem medida socioeducativa no sistema de internação, inclusive aos que foram aplicadas sanções disciplinares, após o devido processo administrativo. A recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância foi enviada na quinta-feira, 17 de março, à Secretaria da Criança e à direção das unidades de internação.

O Distrito Federal deve providenciar, em 48 horas, os procedimentos educativos necessários para o cumprimento do período letivo regular e a permanência dos adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa em sala de aula de segunda a sexta-feira.

O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) enfatiza que a educação dos internos é um dever das unidades de internação. O promotor de Justiça Renato Varalda, que assina a recomendação, reforça que o direito à escolarização e à profissionalização devem ser garantidos a todos os socioeducandos em cumprimento de medida de internação, conforme determina o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

O MPDFT alerta que o descumprimento da recomendação acarretará advertências e improbidades previstas no Sinase aos gestores e servidores das unidades de internação do DF caso fique comprovado dano físico e psicológico e o prejuízo escolar aos adolescentes e jovens que não estão estudando.

Confira aqui a recomendação.