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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 21 de março de 2016

MPDF recebe integrantes da sociedade civil que apoiam ação de reparação por propaganda de cigarros abusiva

Segunda, 21 de março de 2016
Do MPDF
O MPDFT recebeu nesta terça-feira, dia 18, a ONG Aliança Controle de Tabagismo (ACT) e o professor de Direito Civil e Direito do Consumidor na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Adalberto Pasqualotto. Eles vieram ao MPDFT manifestar preocupação com o julgamento do recurso especial, elaborado pelo MPDFT, que solicita a majoração de dano moral coletivo causado por propaganda de cigarros veiculada no ano 2000. O julgamento ocorre no Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Em fevereiro deste ano, o procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bessa, realizou sustentação oral no Tribunal, mas o julgamento foi suspenso após um ministro pedir vista. A ONG ACT chegou a solicitar participação na ação como amicus curiae, que é a assistência em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade para se manifestar. O pedido, no entanto, foi negado pelo STJ.

O grupo foi recebido pelo procurador-geral de Justiça e por membros do MPDFT especializados em recursos constitucionais e em direito do consumidor. Durante o encontro, eles explicaram que ação do MPDFT representa uma medida educativa para a sociedade e um grande passo no combate ao consumo de tabaco no Brasil e no mundo. O grupo também entregou ao MP material com dados sobre o tabagismo e sobre as consequências do cigarro para a população.

Entenda o caso
Em 2000 as empresas Conspiração Filmes Entretenimento Ltda, Souza Cruz e Ogilvy Brasil Comunicação Ltda. veicularam comercial de uma marca de cigarros na televisão. A propaganda continha mensagem subliminar dirigida ao público infantojuvenil. Depois de ação civil pública do MPDFT, as empresas foram condenadas pela 4ª Vara Cível de Brasília a pagar multa de R$ 14 milhões por danos morais difusos, além de terem que veicular contrapropaganda para alertar sobre os malefícios do consumo de tabaco.

As empresas rés apelaram da decisão no Tribunal de Justiça do DF e o valor da multa foi reduzido assim como a obrigação da contrapropaganda foi extinta.

Para o MPDFT, o Código de Defesa do Consumidor prevê a veiculação de contrapropaganda quando ocorrer publicidade enganosa ou abusiva. O MP argumenta que o valor da condenação por dano moral coletivo não poderia ter sido reduzido judicialmente, devido à gravidade dos efeitos negativos da propaganda sobre o público infantojuvenil. Por isso, o Ministério Público recorreu ao STJ e solicita que o Tribunal aceite o recurso.