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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 14 de março de 2016

MPF/MG denuncia o ex-deputado federal Pimenta da Veiga (PSDB) por lavagem de dinheiro

Segunda, 14 de março de 2016
Do MPF
Em 2003, o então parlamentar da Câmara dos Deputados recebeu recursos de origem não comprovada repassados pelas agências de publicidade de Marcos Valério 

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) denunciou o ex-deputado federal e candidato derrotado ao governo de Minas Gerais nas eleições de 2014, João Pimenta da Veiga Filho, pelo crime de lavagem de dinheiro (artigo 1º, caput, V e VI, e § 1º, II, da Lei 9.613/98).


Os fatos foram descobertos durante as apurações do Inquérito 2.474, que tramitou no Supremo Tribunal Federal (STF) e que, além de resultar na Ação Penal 470, foi desmembrado em relação a algumas pessoas que não possuíam prerrogativa de foro naquela corte.

Segundo a denúncia, o então deputado federal Pimenta da Veiga recebeu, nos dias 18 de março, 16 de abril e 25 de abril de 2003, quatro repasses, totalizando 300 mil reais, das agências de publicidade SMP&B Comunicação Ltda e DNA Propaganda Ltda, nas quais eram sócios Marcos Valério Fernandes de Souza, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.

As quantias seriam oriundas de empréstimos fraudulentos tomados por essas empresas junto ao Banco do Brasil, Banco Rural e BMG, como também de pagamentos efetuados pelo Banco Rural a título de supostos serviços prestados pelas mesmas DNA e SMP&B.

Ao prestar depoimento, em janeiro de 2006, Pimenta da Veiga afirmou que os recursos recebidos das empresas de Marcos Valério referiam-se a honorários advocatícios em razão da prestação de serviços de consultoria empresarial, e que não possuía os pareceres escritos que comprovassem essa consultoria, porque "geralmente emitia opiniões ou pareceres verbais a respeito dos contratos analisados".

Ainda segundo o MPF, embora o acusado tenha dito que havia sido firmado contrato formal para a prestação dos serviços, tal documento jamais foi apresentado.

Portanto, explica a denúncia com base em laudo contábil financeiro produzido pela Polícia Federal, que não foram encontrados quaisquer documentos justificando o recebimento dos repasses pelo investigado, seja em poder dele, seja em poder das empresas. Estas, na verdade, jamais inseriram tais pagamentos nas suas declarações do imposto de renda à Receita Federal.

Na verdade, a ex-secretária de Marcos Valério Karina Sommagio afirmou, em seu depoimento no Inquérito 2.474, desconhecer que Pimenta da Veiga fosse advogado da SMP&B Comunicação, só o tendo visto uma única vez na empresa em conversa reservada com Cristiano Paz.

"Assim, ao justificar o recebimento de dinheiro das empresas de MARCOS VALÉRIO respaldando-se em sua atividade econômica lícita, o DENUNCIADO dissimulou a origem e a natureza ilícita dos valores oriundos de crimes antecedentes, com escopo de conferir-lhes aparência lícita, em típico esforço de branqueamento de capitais por meio de falsos contratos com escritórios de advocacia", relata a denúncia.

Se condenado, Pimenta da Veiga estará sujeito a uma pena que pode ir de 3 até 10 anos de prisão.

A denúncia foi recebida no último dia 3 de março pelo juízo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, tendo sido instaurada a Ação Penal nº 10.250-17.2016.4.01.3800.