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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 15 de março de 2016

Operação triplo X e sítio de Atibaia: Sobrestado, no STF, julgamento do pedido de suspensão de investigações sobre ex-presidente Lula

Terça, 15 de março de 2016
Do STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobrestou (suspendeu) o julgamento de agravo regimental na Ação Cível Originária (ACO) 2833, interposto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No recurso de agravo, ele questiona decisão da ministra Rosa Weber que indeferiu a suspensão liminar de procedimentos investigatórios efetuados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) relacionados a um apartamento no Município de Guarujá e um sítio no Município de Atibaia (SP), até que fosse solucionado o conflito de atribuições suscitado. Por unanimidade, foi acolhida sugestão do ministro Marco Aurélio no sentido de suspender a deliberação para aguardar o desfecho de decisão da 4ª Vara Criminal Central de São Paulo, que declinou da competência para a 13ª Vara Federal de Curitiba.

A relatora da ação, ministra Rosa Weber, observou que, a pedido da defesa, em razão do surgimento de dois fatos novos, o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Estadual e a remessa dos autos da Justiça Estadual à Justiça Federal, decidiu levar o agravo a julgamento imediatamente.

Ao sugerir o sobrestamento, o ministro Marco Aurélio salientou que, embora ninguém possa ser investigado pelos mesmos fatos em duas instâncias, a partir da declinação de competência em favor da Justiça Federal, o procedimento formalmente ajuizado em São Paulo não está mais lá e que, em princípio, está encerrado o conflito de atribuições, pois ambos procedimentos estão submetidos unicamente ao MPF.
No pedido de suspensão das duas investigações, a defesa do ex-presidente sustenta que o procedimento do MP-SP foi instaurado para investigar supostos delitos sofridos pelos participantes da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), mas acabou se concentrando nas supostas irregularidades envolvendo a propriedade e as benfeitorias realizadas num dos apartamentos e no sítio de Atibaia. No mesmo período, o MPF teria instaurado o seu procedimento para apurar os mesmos fatos, inclusive com compartilhamento de provas com o MP-SP, mas tais fatos não estariam atrelados a interesse da União.

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