Sexta, 18 de março de 2016
Victor Ribeiro e Alana Gandra - Repórteres do Radiojornalismo e da Agência Brasi
O vice-presidente do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador Reis Fride, no exercício da
presidência, suspendeu hoje (18) a liminar concedida ontem (17) pela
juíza Regina Coeli Formisano, da 6ª Vara da Justiça Federal no Rio de
Janeiro, cancelando a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva como ministro-chefe da Casa Civil.
A decisão
do desembargador foi proferida em pedido apresentado pela Advocacia
Geral da União (AGU). A ação foi apresentada por Thiago Schettino Godim
Coutinho e Murilo Antônio de Freitas Coutinho.
O
presidente em exercício do TRF-2 afirmou ainda que a liminar da 6ª Vara
Federal do Rio de Janeiro poderia provocar lesão à ordem e à economia
públicas, "tendo em vista o risco de agravamento da crise
político-social que a nação atravessa".
Constituição
O tribunal, com sede no Rio de Janeiro, considerou que o juízo
de primeiro grau não é competente para analisar um ato privativo de
presidente da República. Para o TRF-2, somente o Supremo Tribunal
Federal (STF) pode decidir se Lula continua ou não no cargo de ministro.
Na
decisão, o desembargador afirmou que não cabe ao Judiciário fazer
considerações de caráter político, já que deve se limitar a observar a
correta aplicação das leis e da Constituição. Acrescentou que a liminar
contra a nomeação de Lula poderia resultar em grave lesão à ordem e à
economia públicas.
Segundo informações da assessoria de imprensa do TRF-2, não há outras liminares sendo analisadas no momento pelo órgão.
Lula
tomou posse na quarta-feira (16). A AGU já requereu ao STF a suspensão
de todas as demais ações de primeira instância contra a nomeação do
ex-presidente para a Casa Civil.
Enquanto estiver no cargo de
ministro, o ex-presidente tem prerrogativa de foro e, se for denunciado
por algum crime, responderá no STF.
Leia a íntegra da decisão.