Quarta, 13 de abril de 2016
André Richter - Repórter da Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu hoje (13) à
segunda instância da Justiça Federal, em Brasília, para anular a decisão
que suspendeu o decreto de nomeação do ministro da Justiça, Eugênio
Aragão. A ação foi distribuída para o presidente do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro.
Ontem
(12), a juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara
Federal no Distrito Federal, atendeu a pedido de um advogado que entrou
com ação popular para barrar a nomeação de Aragão, que é subprocurador
da República licenciado.
Na ação, o advogado alegou que o
ministro não tem direito adquirido para acumulação de cargos por ter
entrado no Ministério Público Federal (MPF) antes da promulgação da
Constituição de 1988.
Para a juíza, a restrição se aplica também
aos membros do MP que tomaram posse antes da atual Constituição, caso de
Aragão. O entendimento da magistrada não foi julgado recentemente, pelo
Supremo Tribunal Federal (STF), no caso do ex-ministro da Justiça,
Wellington César Lima e Silva.
O STF decidiu que Lima e Silva não
poderia continuar no cargo por ter ingressado após a Constituição de
1988, e não ter deixado o cargo vitalício no Ministério Público da
Bahia. Após a decisão, Lima e Silva foi afastado e a presidenta Dilma
Rousseff nomeou Aragão para a pasta.