Quarta, 6 de abril de 2016
André Richter - Repórter da Agência Brasil
A defesa do presidente da Câmara dos Deputados,
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), entrou hoje (6) no Supremo Tribunal Federal
(STF) com um mandado de segurança para impedir que investigados na
Operação Lava Jato prestem depoimento como testemunhas de acusação no
processo disciplinar que tramita no Conselho de Ética da Casa. O pedido
foi encaminhado à ministra Cármen Lúcia.
A petição chegou ao
Supremo horas depois de integrantes do Conselho de Ética pedirem ao
ministro Teori Zavascki autorização para que oito delatores da Lava Jato
prestem depoimento ao colegiado.
De
acordo com os advogados de Cunha, o objeto de investigação no conselho
trata de suposta declaração falsa de Cunha à Comissão Parlamentar de
Inquérito da Petrobras (CPI) sobre a titularidade de contas não
declaradas na Suíça. Dessa forma, segundo a defesa, os delatores são
"suspeitos e impedidos" para atuar na representação porque pretendem se
beneficiar criminalmente e não têm relação com o processo disciplinar.
O
Conselho de Ética pretende ouvir os lobistas Fernando Baiano, Júlio
Camargo e Leonardo Meireilles. Este último tem depoimento marcado para
amanhã (7). Meirelles é proprietário do Laboratório Labogen, e durante
investigação da Operação Lava Jato, afirmou à Justiça do Paraná ter como
comprovar transferências para contas de Cunha.
Impugnação
O advogado de Cunha, Marcelo Nobre, pediu, na noite de ontem (5), ao Conselho de Ética a impugnação de todas as testemunhas indicadas pelo relator do caso no conselho, deputado Marcos Rogério (DEM-RO). Nobre também pediu a anulação do depoimento de Leonardo Meirelles.
O
juiz Sérgio Moro, responsável pela investigação da Lava Jato, autorizou
o conselho a ouvir seis investigados na operação como testemunhas no
caso de Cunha. O relator quer ouvir os investigados que, nos depoimentos
da Lava Jato, fizeram acusações contra Cunha.
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Mariana Jungmann – Repórter da Agência Brasil
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), determinou o arquivamento do pedido de impeachment contra
o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio, apresentado nesta
quarta-feira (6) pelo Movimento Brasil Livre (MBL).
Para Renan,
não está configurada a justa causa do crime de responsabilidade que
teria sido cometido pelo ministro e alegado no pedido. Além disso, o
advogado Rubens Nunes, coordenador do MBL, que assina o pedido, não
anexou documentos necessários, como seu comprovante de quitação
eleitoral.
“No mérito, rejeito a denúncia por inexistência de
justa causa quanto ao cometimento de crime de responsabilidade previsto
no Artigo 40 da Lei 1.070/1950, uma vez que os atos descritos na
denúncia foram praticados no regular exercício da jurisdição e da
competência atribuída a ministros do Supremo Tribunal Federal, os quais
podem ser objeto de revisão e recurso, bem como passíveis de outras
formas de revisão e controle no âmbito do próprio Poder Judiciário, mas
que, de forma alguma, configuram crime de responsabilidade”, explicou
Renan Calheiros
Ao anunciar em plenário a decisão de arquivamento
do pedido, Renan ressaltou a importância de que os poderes não
interfiram no funcionamento uns dos outros e que “o Executivo seja mais
Executivo, o Legislativo, mais Legislativo e o Judiciário, mais
Judiciário”. “Não podemos ser levianos com a democracia. Não podemos
subestimar a importância da separação dos Poderes da República”, disse
Renan.
Mais cedo, o autor do pedido disse que, caso Renan
determinasse o arquivamento dele, eles iriam apresentar recurso no
próprio Senado. “A gente poderia até, de forma jocosa, apresentar um
mandado de segurança, porque foi um mandado de segurança que motivou o
pedido apresentado hoje. Mas não é a medida cabível, é o recurso ao
Senado”, afirmou Nunes.