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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 6 de abril de 2016

Lei-lambança II: Conselho declara inconstitucional emenda que prevê manifestação popular para privatizações no DF

Quarta, 6 de abril de 2016
 A iniciativa da lei foi de vários deputados.
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Do TJDF
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou procedente a ação, e declarou a inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 92, de 2015.

A referida emenda acrescentou incisos ao art. 19, § 7º, da Lei Orgânica do Distrito Federal e incluiu a exigência de manifestação popular favorável, na forma de referendo,  para os casos de privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista.

O Governador do Distrito Federal ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, e argumentou, em resumo, que a referida lei seria formalmente inconstitucional, por conter vício de iniciativa, pois teria sido elaborada por parlamentar, mas trata de matéria cuja competência é privativa do Governador do Distrito Federal.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou pela constitucionalidade da lei.

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal opinou no mesmo sentido do MPDFT, que  defendeu a inconstitucionalidade da norma.

Os desembargadores entenderam pela existência do vício formal e declararam a inconstitucionalidade da lei por maioria.