Quarta, 6 de abril de 2016
A iniciativa da lei foi de vários deputados.
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A iniciativa da lei foi de vários deputados.
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Do TJDF
O Conselho Especial do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou procedente a
ação, e declarou a inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 92, de 2015.
A referida emenda acrescentou incisos
ao art. 19, § 7º, da Lei Orgânica do Distrito Federal e incluiu a
exigência de manifestação popular favorável, na forma de referendo,
para os casos de privatização de empresa pública ou sociedade de
economia mista.
O Governador do Distrito Federal
ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, e argumentou, em resumo,
que a referida lei seria formalmente inconstitucional, por conter vício
de iniciativa, pois teria sido elaborada por parlamentar, mas trata de
matéria cuja competência é privativa do Governador do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou pela constitucionalidade da lei.
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal opinou no mesmo sentido do MPDFT, que defendeu a inconstitucionalidade da norma.
Os desembargadores entenderam pela existência do vício formal e declararam a inconstitucionalidade da lei por maioria.
Processo : ADI 2015 00 2 030649-3