Quarta, 13 de abril de 2016
Do TJDF
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, deu provimento
ao recurso e determinou que o Distrito Federal providencie a matrícula
da autora em creche pública ou conveniada, perto de sua residência, sob
pena de multa.
A autora ajuizou ação para assegurar
seu direito à vaga em creche da rede pública do DF, preferencialmente,
próxima à sua residência, alegou que não tem condições de arcar com uma
creche particular e que fez o pedido administrativo da vaga, mas o mesmo
foi negado.
O DF apresentou contestação na qual
defendeu que o pedido da autora não pode ser atendido, pois implica em
violação ao princípio da isonomia e da impessoalidade, e afirmou a
inexistência de vagas em creche que possam atender a menor.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios se manifestou pela procedência do pedido da autora.
A sentença proferida pelo Juízo da 7 ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou improcedente o pedido.
A autora apresentou recurso, e os
desembargadores entenderam por reformar a sentença e ressaltaram o dever
constitucional do Estado em assegurar às crianças e aos adolescentes o
direito à educação: “Nesse sentido, confira-se a jurisprudência
sedimentada na Corte Superior de Justiça, que, alinhada com os esteios
constitucionais, confere a mais ampla e irrestrita interpretação ao
Estatuto da Criança e do Adolescente no sentido de assegurar a esses
vulneráveis a efetiva prestação dos serviços educacionais basilares,
acentuado que a oferta insuficiente de vagas consubstancia ofensa ao
direito subjetivo das crianças em obterem a assistência do estado”.