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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 8 de abril de 2016

Erro judicial: detento cumpre duas penas pelo mesmo crime

Sexta, 8 de abril de 2016
Da Defensoria Pública do DF
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Duplo julgamento foi corrigido depois que a Defensoria entrou com pedido de revisão criminal

Um homem de 23 anos teve sua pena reavaliada após comunicar à Defensoria Pública do Distrito Federal, por meio de uma carta, que estava cumprindo um tempo maior de pena do que deveria. A Defensoria entrou com um pedido de revisão criminal, que foi atendido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), reconhecendo o equívoco de ter feito um julgamento duplo em cima de um único crime cometido pelo assistido.


Em outubro de 2013, Gustavo* cometeu um roubo com uso de arma e foi condenado a 14 anos de prisão no primeiro julgamento. Por erro do Judiciário, o homem sofreu novo julgamento recebendo mais cinco anos de pena. “Chegou até nós uma carta do sentenciado reclamando que estava cumprindo a pena errada. Foi então que decidimos analisar novamente o caso dele e encontramos o erro”, explica o defensor público Fernando Boani.

A Defensoria entrou com o pedido de revisão em setembro de 2015 e ele foi julgado em março deste ano. Boani explica que o pedido já foi encaminhado ao juiz da Vara de Execuções Penais. “Tudo na vida deste detento estava sendo calculado em cima das duas penas. Com esse corte, a permanência dele vai ser abreviada”, afirma.

A defensora pública do Núcleo de Execuções Penais, Regina Cintra, esclarece que apesar do pedido ter sido encaminhado para o juiz, ainda não ocorreu o ajustamento na sentença. “Ainda não houve, contudo, a adequação da conta de liquidação à decisão do TJDFT, sendo que o mesmo determinou a exclusão da condenação proferida pelo juiz da Vara de Execuções Penais”, complementa.

Cintra também ressalta que ainda não é possível determinar com segurança  quando o homem será solto. “Como a previsão de progressão para o regime semiaberto atualmente, sem a atualização da decisão do TJDFT, está prevista para outubro de 2017, possivelmente não acarretará grandes mudanças no cumprimento de seus benefícios”, analisa.

Fernando Boani defende o bem que a Defensoria causou para fazer valer os direitos de Gustavo*. “A atividade criminal não é apenas para soltar os detentos. Neste caso, foi para corrigir um erro judiciário. Uma situação que passou despercebida por diversos órgãos. Se não tivéssemos feito nada, este homem iria cumprir duas penas pelo mesmo crime”, alega.