Sexta, 8 de abril de 2016
Da Defensoria Pública do DF
Duplo julgamento foi corrigido depois que a Defensoria entrou com pedido de revisão criminal
Um homem de 23 anos teve sua pena
reavaliada após comunicar à Defensoria Pública do Distrito Federal, por
meio de uma carta, que estava cumprindo um tempo maior de pena do que
deveria. A Defensoria entrou com um pedido de revisão criminal, que foi
atendido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
(TJDFT), reconhecendo o equívoco de ter feito um julgamento duplo em
cima de um único crime cometido pelo assistido.
Em outubro de 2013, Gustavo* cometeu um
roubo com uso de arma e foi condenado a 14 anos de prisão no primeiro
julgamento. Por erro do Judiciário, o homem sofreu novo julgamento
recebendo mais cinco anos de pena. “Chegou até nós uma carta do
sentenciado reclamando que estava cumprindo a pena errada. Foi então que
decidimos analisar novamente o caso dele e encontramos o erro”, explica
o defensor público Fernando Boani.
A Defensoria entrou com o pedido de
revisão em setembro de 2015 e ele foi julgado em março deste ano. Boani
explica que o pedido já foi encaminhado ao juiz da Vara de Execuções
Penais. “Tudo na vida deste detento estava sendo calculado em cima das
duas penas. Com esse corte, a permanência dele vai ser abreviada”,
afirma.
A defensora pública do Núcleo de
Execuções Penais, Regina Cintra, esclarece que apesar do pedido ter sido
encaminhado para o juiz, ainda não ocorreu o ajustamento na sentença.
“Ainda não houve, contudo, a adequação da conta de liquidação à decisão
do TJDFT, sendo que o mesmo determinou a exclusão da condenação
proferida pelo juiz da Vara de Execuções Penais”, complementa.
Cintra também ressalta que ainda não é
possível determinar com segurança quando o homem será solto. “Como a
previsão de progressão para o regime semiaberto atualmente, sem a
atualização da decisão do TJDFT, está prevista para outubro de 2017,
possivelmente não acarretará grandes mudanças no cumprimento de seus
benefícios”, analisa.
Fernando Boani defende o bem que a
Defensoria causou para fazer valer os direitos de Gustavo*. “A atividade
criminal não é apenas para soltar os detentos. Neste caso, foi para
corrigir um erro judiciário. Uma situação que passou despercebida por
diversos órgãos. Se não tivéssemos feito nada, este homem iria cumprir
duas penas pelo mesmo crime”, alega.