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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Fernando Pimentel (PT), governador de Minas, nomeia primeira-dama para secretaria no governo de Minas e ala ganha foro privilegiado

Quinta, 28 de abril de 2016
Léo Rodrigues – Correspondente da Agência Brasil
A Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social do Governo de Minas Gerais (Sedese) trocou de comando hoje (28). O governador Fernando Pimentel (PT) nomeou para a função a mulher Carolina de Oliveira Pimentel, que irá substituir o secretário André Quintão, que reassume o mandato de deputado na Assembleia Legislativa do estado.

Brasília O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, participou de audiência proposta pelo ministro Edson Fachin, do STF com governadores para discutir as dívidas dos estados (José Cruz/Agência Brasil)
O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, é investigado pela Operação Acrônimo —José Cruz/Agência Brasil
Carolina Pimentel ocupava a Presidência da Servas, associação civil sem fins lucrativos criada pelo governo mineiro e voltada para a assistência social. Assim como o governador, Carolina Pimentel também é alvo da Polícia Federal na Operação Acrônimo, que investiga vantagens concedidas a empresas na elaboração de políticas públicas. Com a nomeação, a nova secretária passa a ter foro privilegiado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
 
Em nota, o governo afirmou que a indicação de Carolina partiu do próprio ex-secretário André Quintão e a nomeação já estava planejada como parte da segunda fase da reorganização administrativa do estado. A troca no comando da pasta aguardava apenas o fim da licença-maternidade da primeira-dama. Ela deu a luz em 8 de dezembro do ano passado.

Segundo o comunicado, André Quintão disse que Carolina Pimentel é uma "substituição natural para que não haja descontinuidade nas políticas públicas da pasta", já que a Sedese e o Servas desenvolvem atividades em parceria.

Operação Acrônimo
Carolina Pimentel é investigada na Operação Acrônimo sob suspeita de ter recebido, por meio de sua empresa Oli Comunicação, valores que seriam destinados ilegalmente para a campanha do marido em 2014. Em maio do ano passado, um mandado de busca e apreensão foi cumprido em uma antiga residência da primeira-dama.

Também são investigados pagamentos que a Oli Comunicação recebeu, entre 2012 e 2014, de empresas que firmaram contratos com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Esses repasses teriam ocorrido entre 2012 e 2014. Nesse período, Pimentel era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pasta ao qual o BNDES é vinculado.

Pimentel
No início do mês, Fernando Pimentel foi indiciado na Operação Acrônimo por corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e tráfico de influência. Na condição de governador, ele tem foro garantido no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em um dos inquéritos, a Polícia Federal considerou haver indícios de que o governador, quando foi ministro intercedeu para favorecer a montadora Caoa. Em 2012, foi lançado pelo ministério o Programa Inovar Auto, que concedia incentivos fiscais a empresas do setor automotivo.

Para garantir sua manutenção no programa, a Caoa teria pago R$ 2,1 milhões. Segundo a Polícia Federal, o valor foi repassado a duas empresas de Benedito Oliveira Neto, que também participaria do esquema. As empresas não tariam prestado serviços à montadora, sendo usadas apenas para emitir notas fiscais frias e receber as verbas.

A defesa de Pimentel chegou a solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) um habeas corpus, questionando a autorização dada pelo STJ para que a Polícia Federal pudesse indiciá-lo. A solicitação se baseou na posição que o Ministério Público Federal apresentou no início do ano. Segundo a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, não caberia à Polícia Federal indiciar autoridades que têm foro privilegiado no STJ.

No entanto, o ministro do STF Celso de Mello rejeitou a solicitação. Ele considerou que a impetração do pedido de habeas corpus no Supremo foi prematura, porque não haviam sido esgotadas todas as possibilidades de recurso interno no STJ. Segundo Celso de Mello, a solicitação também não demonstrou densidade jurídica.