Terça, 26 de abril de 2016
Lei foi de autoria do ex-deputado Benicio Tavares.
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Do TJDF
O Conselho Especial do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou procedente a ação e
declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 3.069, de 29 de agosto de 2002.
A referida lei determina que os órgãos
da Administração Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legislativo e
Executivo do Distrito Federal deverão reservar 20% (vinte por cento)
das vagas oferecidas para estágio ou decorrentes de contratos de
prestação de serviço para que sejam preenchidas por pessoas portadoras
de deficiência.
A Procuradoria Geral de Justiça do
Distrito Federal e Territórios ajuizou ação direta de
inconstitucionalidade e argumentou, em resumo, que a referida lei seria
formalmente inconstitucional, por conter vício de iniciativa, pois teria
sido elaborada por parlamentar, mas trata de matérias cuja competência é
privativa do Governador do Distrito Federal, quais sejam, a contratação
de pessoal e as atribuições específicas da Administração Pública do DF,
violando os artigos 53, 71, § 1º, incisos II e IV, e 100, incisos VI e
X, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal defendeu a constitucionalidade da Lei.
O Governador do Distrito Federal e a
Procuradoria-Geral do Distrito Federal opinaram pelo reconhecimento da
inconstitucionalidade.
Os desembargadores entenderam pela
existência do vício formal e declararam a inconstitucionalidade da norma
por unanimidade, com incidência de efeitos deste julgamento para
frente, ou seja, não retroagem à data de publicação da Lei.
Processo: ADI 2015.00.2.020103-8