Sexta, 15 de abril de 2016
André Richter – Repórter da Agência Brasil
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
hoje (14) manter em tramitação na Câmara dos Deputados processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. A Corte rejeitou pedido liminar da Advocacia-Geral da União (AGU) para anular o processo.
O tribunal seguiu voto do relator, ministro Edson Fachin.
Votaram com o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Teori
Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Gilmar Mendes. Faltam
votar três ministros.
Para o ministro, não houve irregularidades
por parte da comissão sobre cerceamento de direito de defesa, por
entender que os deputados deverão votar, no próximo domingo (17), a
denúncia original que foi apresentada pelos juristas Janaína Paschoal e
Helio Bicudo.
Dessa forma, segundo o ministro, a presidenta teve
oportunidade de apresentar defesa após o recebimento da denúncia e o
relatório da Comissão Especial do Impeachment serve apenas para orientar
a decisão dos deputados.
No entanto, Fachin deixou consignado
que o eventual julgamento do processo de crime de responsabilidade pelo
Senado deverá avaliar somente os fatos iniciais que estavam na denúncia
original que chegou à Câmara, como suposta edição ilegal de decretos de
créditos suplementares e empréstimos do Tesouro Nacional a bancos
públicos.
Direito de defesa
De com a AGU, a Comissão Especial do Impeachment violou o direito de defesa de Dilma ao permitir que os juristas Janaína Paschoal e Helio Bicudo pudessem se manifestar em uma das sessões, além de inserir na denúncia os termos de delação do senador Delcídio do Amaral (sem-partido-MS), fato que não foi objeto da denúncia original, recebida por Eduardo Cunha.
O
advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo sustenta que a defesa da
presidenta ficou prejudicada no processo e citou que, na sessão no
último dia 6 da Comissão Especial do Impeachment, convocada para a
leitura do relatório final de Jovair Arantes, o advogado da União
substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, foi impedido de apresentar
questões de ordem.