Sexta, 8 de abril de 2016
Do STJ
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a
condenação de um médico do Distrito Federal à perda do cargo público,
por ter abusado sexualmente de duas pacientes. No julgamento, realizado
na última quinta-feira (7), os ministros reduziram a pena total de seis
anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, para cinco
anos e 11 meses, mas mantiveram a perda do cargo. O relator foi o
ministro Rogerio Schietti Cruz.
Consta do processo que Lauro Estevão Vaz Curvo já havia sido demitido
por fatos semelhantes quando era capitão médico do Exército. Ainda
assim, voltou ao serviço público, como ginecologista do Centro de Saúde 1
de São Sebastião, e entre 2009 e 2010 foi acusado por duas pacientes de
tocá-las de forma indevida durante os exames. Condenado em primeiro e
segundo graus, recorreu ao STJ.
Segundo a defesa, a perda do cargo deveria ser revista, já que o réu
“possui plena capacidade de exercer a medicina em seus demais ramos, de
forma que não fique em contato íntimo com paciente do sexo feminino”.
Incompatível
De acordo com o ministro Rogerio Schietti, os efeitos extrapenais da
condenação (cíveis, administrativos ou políticos), previstos no artigo
92 do Código Penal, precisam ter sua necessidade demonstrada em cada
caso, porque tais medidas não são automáticas. No entanto, para ele, a
incompatibilidade entre a conduta do réu e sua condição de médico
“dispensa maiores reflexões”.
A perda do cargo, disse o ministro, “tem a ver com a probidade
administrativa”, pois o agente estatal violou a dignidade sexual das
vítimas quando prestava um serviço público. A quebra de confiança na
relação médico/paciente, acrescentou, tem reflexo em qualquer outra área
da medicina em que o réu pudesse atuar, situação agravada pelo registro
de ocorrências anteriores – como assinalado pelo magistrado de primeira
instância ao justificar a medida.
A Sexta Turma reduziu a pena por entender que o juiz havia utilizado
duas vezes a mesma circunstância – o fato de o réu ser médico – para
agravá-la, o que a lei não permite.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.