Sexta, 8 de abril de 2016
Do MPF
Grupo dispensou licitação em processo que gerou a assinatura de um contrato no valor de R$ 32 milhões
O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) enviou à
Justiça ação de improbidade administrativa contra cinco pessoas ligadas
à Empresa de Planejamento e Logística S/A e contra o diretor do Centro
de Pesquisas Avançadas Wernher von Braun. Em relação à EPL, a lista
inclui o ex-diretor presidente, o ex diretor-presidente substituto, o ex
gerente do núcleo de tecnologia, um ex-advogado da estatal e o atual
membro da diretoria executiva. O grupo é acusado de dispensar - de forma
irregular – a realização de licitação no fechamento de um contrato cujo
valor ultrapassa R$ 32 milhões. A contratação direta foi feita em 2012
e, pelo negócio, a associação de estudos deveria desenvolver solução
tecnológica para gestão de eventos de transporte e monitoramento de
rodovias, ferrovias e hidrovias. Durante as investigações, o Ministério
Público constatou que, apesar de a contratação ter sido suspensa por
decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), a EPL ainda efetuou parte
do pagamento pela suposta entrega de produtos no início da execução do
contrato.
Para justificar a dispensa do processo
licitatório, os acusados utilizaram o argumento de inviabilidade de
competição. Eles declararam que somente o Centro Wernher von Braun
possuía a tecnologia necessária para fabricação de chip com segurança
AES-128 de ultrabaixa potência. No entanto, segundo o que foi verificado
pelo Instituto Nacional de Criminalística e pela Controladoria-Geral da
União (CGU), havia outras empresas com capacidade para executar o
serviço.
Ao longo das investigações, o MPF apurou que
todos os acusados, de acordo com as respectivas atribuições, atuaram
para garantir a contratação da entidade privada e dar uma aparente
legalidade à negociação. Chamou a atenção dos investigadores a atuação
do advogado da EPL, responsável pela coordenação do núcleo jurídico da
empresa: no mesmo dia em que o diretor-presidente substituto encaminhou o
contrato para a analise jurídica, o profissional emitiu um
parecer extenso e bem fundamentado atestando a regularidade da
inexigibilidade de licitação em favor do Centro Wernher von Braun. Para o
Ministério Público, a celeridade com que o advogado se posicionou
demonstra que ele já tinha conhecimento da proposta contratual e que
havia se preparado, antes de receber os autos do procedimento
administrativo, para proferir opinião favorável à contratação direta
pela EPL.
A apuração dos fatos também revelou que, na
mesma data em que a área jurídica validou a contratação, a direção
executiva da empresa estatal se reuniu e decidiu - sem apreciação do
Conselho de Administração da EPL - pela contratação direta. Além disso, a
nota de empenho foi publicada três dias depois, o que, segundo o MPF,
confirma que tudo já estava previamente planejado entre os agentes
acusados para viabilizar a contratação direta. A estimativa é que o
contrato tenha causado prejuízo de cerca de R$ 2 milhões ao erário. A
contratada, que apresentou a proposta financeira para a prestação do
serviços, também integra a lista de acusados na ação.
Ainda no documento encaminhado à Justiça, o MPF
esclarece que, pelos mesmos fatos, já foi oferecida denúncia contra os
envolvidos. Nesse caso, eles respondem pelos crimes de declaração
indevida de inexigibilidade licitação e de peculato na modalidade
desvio. O Ministério Público ainda ressalta que, à época da investigação
criminal, a Polícia Federal encaminhou à EPL um pedido de cópia do
procedimento que embasou a contratação. Assim que o requerimento foi
recebido, os gestores apresentaram uma proposta de termo aditivo em que
sugeriram alterações no contrato já publicado no Diário Oficial da
União. Segundo os investigadores, as modificações apresentadas buscavam,
na verdade, maquiar a ilegalidade do contrato.
Condenação - Em relação à ação de
improbidade, o MPF concluiu que o diretor do Centro Wernher von Braun,
“foi dolosamente favorecido pelo desvio de recursos públicos em razão da
conduta igualmente ímproba dos gestores da EPL S/A, os quais
autorizaram o pagamento pela execução do contrato flagrantemente viciado
pela ilegal inexigibilidade de licitação declarada”. O Ministério
Público pede a condenação dos réus nas penas previstas pela Lei
8.429/1992: ressarcimento integral dano, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil de até duas
vezes o valor do dano, e proibição de contratar com o Poder Público, de
receber benefício e incentivos fiscais e creditícios.
Confira a lista de acusados:
- Bernardo José Figueiredo Gonçalves: ex diretor-presidente da EPL
- Hederverton Andrade Santos: ex-diretor presidente substituto da EPL
- Hélio Mauro França: membro da diretoria executiva da EPL
- Wellington Márcio Kubclisckas: ex-coordenador do Núclo Jurídico da EPL
- Manuel Poppe Correio de Barros: ex-gerente do Núcleo de Tecnologia
- Dario Sassi Thober – Diretor do Centro de Pesquisas Wernher von Braun