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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 8 de abril de 2016

MPF/DF propõe ação por improbidade contra dirigentes de empresa pública

Sexta, 8 de abril de 2016
Do MPF
Grupo dispensou licitação em processo que gerou a assinatura de um contrato no valor de R$ 32 milhões

O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) enviou à Justiça ação de improbidade administrativa contra cinco pessoas ligadas à Empresa de Planejamento e Logística S/A e contra o diretor do Centro de Pesquisas Avançadas Wernher von Braun. Em relação à EPL, a lista inclui o ex-diretor presidente, o ex diretor-presidente substituto, o ex gerente do núcleo de tecnologia, um ex-advogado da estatal e o atual membro da diretoria executiva. O grupo é acusado de dispensar - de forma irregular – a realização de licitação no fechamento de um contrato cujo valor ultrapassa R$ 32 milhões. A contratação direta foi feita em 2012 e, pelo negócio, a associação de estudos deveria desenvolver solução tecnológica para gestão de eventos de transporte e monitoramento de rodovias, ferrovias e hidrovias. Durante as investigações, o Ministério Público constatou que, apesar de a contratação ter sido suspensa por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), a EPL ainda efetuou parte do pagamento pela suposta entrega de produtos no início da execução do contrato.


Para justificar a dispensa do processo licitatório, os acusados utilizaram o argumento de inviabilidade de competição. Eles declararam que somente o Centro Wernher von Braun possuía a tecnologia necessária para fabricação de chip com segurança AES-128 de ultrabaixa potência. No entanto, segundo o que foi verificado pelo Instituto Nacional de Criminalística e pela Controladoria-Geral da União (CGU), havia outras empresas com capacidade para executar o serviço.

Ao longo das investigações, o MPF apurou que todos os acusados, de acordo com as respectivas atribuições, atuaram para garantir a contratação da entidade privada e dar uma aparente legalidade à negociação. Chamou a atenção dos investigadores a atuação do advogado da EPL, responsável pela coordenação do núcleo jurídico da empresa: no mesmo dia em que o diretor-presidente substituto encaminhou o contrato para a analise jurídica, o profissional emitiu um parecer extenso e bem fundamentado atestando a regularidade da inexigibilidade de licitação em favor do Centro Wernher von Braun. Para o Ministério Público, a celeridade com que o advogado se posicionou demonstra que ele já tinha conhecimento da proposta contratual e que havia se preparado, antes de receber os autos do procedimento administrativo, para proferir opinião favorável à contratação direta pela EPL.

A apuração dos fatos também revelou que, na mesma data em que a área jurídica validou a contratação, a direção executiva da empresa estatal se reuniu e decidiu - sem apreciação do Conselho de Administração da EPL - pela contratação direta. Além disso, a nota de empenho foi publicada três dias depois, o que, segundo o MPF, confirma que tudo já estava previamente planejado entre os agentes acusados para viabilizar a contratação direta. A estimativa é que o contrato tenha causado prejuízo de cerca de R$ 2 milhões ao erário. A contratada, que apresentou a proposta financeira para a prestação do serviços, também integra a lista de acusados na ação.

Ainda no documento encaminhado à Justiça, o MPF esclarece que, pelos mesmos fatos, já foi oferecida denúncia contra os envolvidos. Nesse caso, eles respondem pelos crimes de declaração indevida de inexigibilidade licitação e de peculato na modalidade desvio. O Ministério Público ainda ressalta que, à época da investigação criminal, a Polícia Federal encaminhou à EPL um pedido de cópia do procedimento que embasou a contratação. Assim que o requerimento foi recebido, os gestores apresentaram uma proposta de termo aditivo em que sugeriram alterações no contrato já publicado no Diário Oficial da União. Segundo os investigadores, as modificações apresentadas buscavam, na verdade, maquiar a ilegalidade do contrato.

Condenação - Em relação à ação de improbidade, o MPF concluiu que o diretor do Centro Wernher von Braun, “foi dolosamente favorecido pelo desvio de recursos públicos em razão da conduta igualmente ímproba dos gestores da EPL S/A, os quais autorizaram o pagamento pela execução do contrato flagrantemente viciado pela ilegal inexigibilidade de licitação declarada”. O Ministério Público pede a condenação dos réus nas penas previstas pela Lei 8.429/1992: ressarcimento integral dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, e proibição de contratar com o Poder Público, de receber benefício e incentivos fiscais e creditícios. 

Confira a lista de acusados:
  • Bernardo José Figueiredo Gonçalves: ex diretor-presidente da EPL
  • Hederverton Andrade Santos: ex-diretor presidente substituto da EPL
  • Hélio Mauro França: membro da diretoria executiva da EPL
  • Wellington Márcio Kubclisckas: ex-coordenador do Núclo Jurídico da EPL
  • Manuel Poppe Correio de Barros: ex-gerente do Núcleo de Tecnologia
  • Dario Sassi Thober – Diretor do Centro de Pesquisas Wernher von Braun