Quinta, 28 de abril de 2016
Michelle Canes - Repórter da Agência Brasil
A Controladoria-Geral da União (CGU) declarou a empresa Mendes
Júnior inidônea. Com a decisão, a construtora fica proibida de assinar
novos contratos com a Administração Pública por pelos menos dois anos. A
medida, assinada pelo ministro Luiz Navarro, foi publicada nesta
quinta-feira (28) no Diário Oficial da União.
A decisão é
a primeira penalidade aplicada a uma das empresas que estão envolvidas
na Operação Lava Jato e foi tomada na conclusão do Processo
Administrativo de Responsabilização (PAR) contra a construtora.
De acordo com a CGU, a acusação foi baseada em duas tipificações de irregularidades. A primeira é de que a Mendes Júnior combinava com as concorrentes qual licitação cada empresa deveria vencer. A segunda tipificação, segundo a CGU, foi a demonstração de que a construtora não tinha idoneidade para fazer contratos com a administração pública. “Essa irregularidade foi caracterizada pelo pagamento de propinas a agentes públicos, com a finalidade de garantir a continuidade de ajustes anticompetitivos” diz o texto divulgado no portal da CGU sobre a decisão. As irregularidades foram verificadas entre 2004 e 2012.
No
processo foram usadas informações de órgãos como o Ministério Público
Federal (MPF), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a
própria Petrobras, além de informações compartilhadas pela Justiça
Federal. A CGU ouviu também algumas das pessoas que assinaram acordo de
delação premiada, como Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa, entre
outros. Segundo a CGU, as conclusões do processo serão enviadas ao MPF,
ao Tribunal de Contas da União e à Advocacia-Geral da União para que
sejam tomadas as providências cabíveis.
Defesa
A Agência Brasil não conseguiu, até agora, contato com a defesa da empresa e nem mesmo com a construtora. De acordo com nota divulgada pela CGU, a Mendes Júnior alegou em sua defesa que as provas obtidas durante o processo não eram suficientes. Para a CGU, no entanto, as testemunhas que foram ouvidas confirmaram, por exemplo, a participação da construtora no conluio.
Defesa
A Agência Brasil não conseguiu, até agora, contato com a defesa da empresa e nem mesmo com a construtora. De acordo com nota divulgada pela CGU, a Mendes Júnior alegou em sua defesa que as provas obtidas durante o processo não eram suficientes. Para a CGU, no entanto, as testemunhas que foram ouvidas confirmaram, por exemplo, a participação da construtora no conluio.
Sobre a questão de pagamento de propina, segundo a CGU, a
empresa admitiu ter realizado transferências e que notas fiscais e
contratos eram frios. A Mendes Júnior alegou que foi extorquida e que
fez os pagamentos sob coação. A CGU diz que os argumentos não foram
aceitos pela comissão que examinou o processo.