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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Operação Lava Jato: CGU declara inidônea a empresa Mendes Júnior

Quinta, 28 de abril de 2016
Michelle Canes - Repórter da Agência Brasil
A Controladoria-Geral da União (CGU) declarou a empresa Mendes Júnior inidônea. Com a decisão, a construtora fica proibida de assinar novos contratos com a Administração Pública por pelos menos dois anos. A medida, assinada pelo ministro Luiz Navarro, foi publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial da União.

A decisão é a primeira penalidade aplicada a uma das empresas que estão envolvidas na Operação Lava Jato e foi tomada na conclusão do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) contra a construtora.

De acordo com a CGU, a acusação foi baseada em duas tipificações de irregularidades. A primeira é de que a Mendes Júnior combinava com as concorrentes qual licitação cada empresa deveria vencer. A segunda tipificação, segundo a CGU, foi a demonstração de que a construtora não tinha idoneidade para fazer contratos com a administração pública. “Essa irregularidade foi caracterizada pelo pagamento de propinas a agentes públicos, com a finalidade de garantir a continuidade de ajustes anticompetitivos” diz o texto divulgado no portal da CGU sobre a decisão. As irregularidades foram verificadas entre 2004 e 2012.


No processo foram usadas informações de órgãos como o Ministério Público Federal (MPF), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a própria Petrobras, além de informações compartilhadas pela Justiça Federal. A CGU ouviu também algumas das pessoas que assinaram acordo de delação premiada, como Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa, entre outros. Segundo a CGU, as conclusões do processo serão enviadas ao MPF, ao Tribunal de Contas da União e à Advocacia-Geral da União para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Defesa
A Agência Brasil não conseguiu, até agora, contato com a defesa da empresa e nem mesmo com a construtora. De acordo com nota divulgada pela CGU, a Mendes Júnior alegou em sua defesa que as provas obtidas durante o processo não eram suficientes. Para a CGU, no entanto, as testemunhas que foram ouvidas confirmaram, por exemplo, a participação da construtora no conluio.

Sobre a questão de pagamento de propina, segundo a CGU, a empresa admitiu ter realizado transferências e que notas fiscais e contratos eram frios. A Mendes Júnior alegou que foi extorquida e que fez os pagamentos sob coação. A CGU diz que os argumentos não foram aceitos pela comissão que examinou o processo.