Quarta, 13 de abril de 2016
Do MPF
MPF se manifestou contrário ao habeas corpus da defesa do réu
Por dois votos a um, a Primeira Turma Especializada do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve nessa terça-feira, 12 de
abril, a prisão preventiva do ex-diretor de serviços da Petrobrás Renato
Duque. A decisão seguiu parecer da Procuradoria Regional da República
da 2ª Região (PRR2), que defendeu a medida como forma de garantir a
ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
A PRR2 rechaçou a tese apresentada no habeas corpus de que a
liberdade de Duque não ofereceria risco, uma vez que ele está afastado
desde 2012 da Petrobrás. No parecer, a procuradora regional da República
Neide Cardoso sustentou que há fortes indícios do delito cometido e
que, em função dos contatos políticos do réu e dos recursos financeiros à
sua disposição, há probabilidade de que ele se furte à aplicação da lei
penal.
Renato Duque responde a ação penal por corrupção passiva e associação
criminosa, acusado de receber US$ 1 milhão em vantagem indevida para
favorecer a contratação da empresa holandesa SBM Offshore pela
Petrobras. O esquema foi desvendado durante as investigações da Operação
Lava Jato e a prisão preventiva foi decretada em função do risco de
reiteração criminosa.
“Foi uma importante decisão porque o Tribunal, dentre outros fundamentos, reconheceu que a gravidade concreta dos fatos, assim como os indícios de reiteração criminosa, justificavam a prisão preventiva como forma de preservar a ordem pública”, afirma o procurador regional da República Carlos Aguiar, que atuou no julgamento.
“Foi uma importante decisão porque o Tribunal, dentre outros fundamentos, reconheceu que a gravidade concreta dos fatos, assim como os indícios de reiteração criminosa, justificavam a prisão preventiva como forma de preservar a ordem pública”, afirma o procurador regional da República Carlos Aguiar, que atuou no julgamento.