Segunda, 11 de abril de 2016
Do STF
O Partido Popular Socialista (PPS) ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 5496) para questionar dispositivos da Lei
13.254/2016, que institui o Regime Especial de Regularização Cambial e
Tributária (RERCT), também conhecida por Lei da Repatriação de Recursos.
A norma trata da regularização de recursos, bens ou direitos de
origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos,
mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no
país. A lei estabelece o prazo de 210 dias ao contribuinte que quiser
aderir ao regime de repatriação de bens ou recursos e regularização
tributária.
Na ação, o PPS sustenta que lei apresenta dispositivos que violam
princípios consagrados na Constituição Federal, como o da isonomia
tributária, da capacidade contributiva, da moralidade e da segurança
jurídica.
Explica que, para incentivar o contribuinte a aderir ao RERCT o
programa oferece uma série de incentivos como a extinção da punibilidade
de crimes, remissão de créditos tributários, redução de multa e
exclusão de penalidades administrativas. Tais benefícios, na avaliação
do partido, criam situações desiguais para os contribuintes e colocam em
risco a eficácia de investigação e leis relacionadas ao combate aos
crimes de lavagem de dinheiro.
Segundo o partido, o artigo 4º, parágrafo 12, inciso I da Lei da
Repatriação de Recursos afronta a Constituição nos artigos 37 (caput),
127, 129 (inciso I) e 144. O argumento é que o dispositivo não permite
que as informações da declaração do contribuinte sejam utilizadas como
único indício para investigar a lavagem de dinheiro relativa a outros
crimes antecedentes que não os de sonegação anistiados pela própria lei.
Capacidade contributiva
A ação alega ainda que o artigo 6º da lei desrespeita os princípios
da capacidade contributiva e da isonomia tributária, pois ignora
qualquer aferição de capacidade econômica por parte dos contribuintes,
definindo uma alíquota para todos os valores e para todas as pessoas, e
trata contribuintes em situação semelhante de modo diferente — o que
viola, conforme a ADI, os artigos 145 (parágrafo 1º); e 150 (inciso II)
da Constituição.
Isso porque o programa prevê que no montante dos ativos a ser
regularizado será considerado acréscimo patrimonial adquirido em
31.12.2014, sujeitando o contribuinte ao pagamento da alíquota de 15% de
imposto de renda, além de multa no valor de 100% sobre o valor do
imposto apurado, sem considerar qualquer outro fator de progressividade e
regressividade para promover essa taxação, segundo afirma o partido.
Dessa forma, o PPS pede a concessão de medida cautelar para suspender
os dispositivos questionados, sob a argumentação de que a lei já foi
regulamentada pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.627/2016,
permitindo que a repatriação de capitais possa ocorrer a partir de 4 de
abril de 2016.
No mérito, pede a procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.
A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.