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(Millôr Fernandes)

sábado, 9 de abril de 2016

Rogério Rosso, presidente da Comissão do Impeachment comete erro gravíssimo

Sábado, 9 de abril de 2016
Da Tribuna da Internet
Jorge Béja

Rosso está dando maior espaço à defesa do que à acusação

Jorge Béja
O curso, etapas e fases de todo e qualquer processo na ordem jurídica nacional sujeitam-se ao regramento previsto em lei. Impeachment, seja quem for a autoridade acusada, é processo com rito próprio, conforme disposto na Lei 1079/50 e nas determinações que o Supremo Tribunal Federal expediu ao julgar a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 378, da autoria do PCdoB, ao fazer as adequações daquela antiga lei às normas da Constituição Federal de 1988.


A autoridade que preside qualquer processo deve seguir o que diz a lei, ainda que detenha o poder da condução formal e material do pleito que preside. É assim no Judiciário e também é assim fora dele. Nada pode ser improvisado. E também nada pode pegar de surpresa uma ou todas as partes que se enfrentam. Surpresa é fato ou ato incompatível com a regularidade e lisura que um processo exige.

Nos pleitos que versam sobre Direito do Consumidor, por exemplo, a Lei Consumerista dá ao juiz o poder de inverter o ônus da prova em prol do consumidor. Porém, o magistrado, para fazer uso dessa prerrogativa deve avisar, antecipadamente, a todas as partes envolvidas. Sem este aviso prévio, a inversão não se sustenta. E a sentença que sobrevier, calcada na inversão sem prévio aviso, é sentença nula.

CARDOZO, NOVAMENTE
Na sessão de ontem da Comissão Especial que examina a denúncia que os juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal assinaram pedindo o afastamento de Dilma da presidência da República, o deputado Rogério Rosso, que até aqui tem primado pela serenidade e fidalguia, anunciou durante a sessão que o Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo, voltará a falar à Comissão na próxima segunda-feira, antes da votação final.

Justificou que era um gesto seu de “liberalidade e consideração” com o referido ministro, defensor de Dilma. O Globo de hoje, sábado, assim noticia: “O presidente da comissão, Rogério Rosso (PSD-DF), abriu espaço para que o advogado da União, José Eduardo Cardozo, fale novamente na segunda-feira, antes da votação. O governo acusava a comissão de cercear o direito de defesa“.

TODOS, OU NENHUM
Nada disso, deputado Rogério Rosso. Sua decisão está erradíssima. Primeiro, porque o direito de defesa da presidente Dilma não foi cerceado. Muito pelo contrário, foi ampliado consideravelmente. Na defesa de Dilma, Cardozo já falou à Comissão por duas horas seguidas, além do ministro Nelson Barbosa e do advogado Ricardo Lodi Ribeiro, que falaram por meia hora cada um. Ao passo que à acusação foi concedida apenas uma hora: meia hora falou Reale Júnior; e na outra meia hora falou Janaína Paschoal. Segundo, porque seu gesto de liberalidade deve ser equitativo para as partes que se enfrentam, sob pena de nulidade, em razão da disparidade de armas, condições e situações.

Para corrigir este gravíssimo erro, ou o senhor recua e reconsidera este segundo chamamento do ministro Cardozo, ou o senhor deverá também convidar, o mais rapidamente possível, Reale Júnior e Janaína Paschoal para que voltem segunda-feira à Comissão e falem aos deputados pela última vez. Onde já se viu isso, dar à defesa de denunciada um direito que a acusação não tem? Ou chama todos ou não chama mais ninguém.

IGUALDADE DE TRATAMENTO
Todos são iguais perante a lei, diz a Constituição Federal. O Código de Processo Civil – fonte sempre subsidiária para disciplinar processo judicial ou não – tanto o de 1973 quanto este novo, que há poucos dias entrou em vigor, determina que o juiz dirigirá o processo incumbindo-lhe assegurar às partes igualdade de tratamento (Artigo 125, I, do CPC de 1973 e Artigo 139, I, do CPC de 2016).

Nada mudou, deputado Rosso.E nunca mudará. Ao menos enquanto perdurar no nosso país o Estado Democrático de Direito e a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Ao chamar o ministro Cardozo para falar mais uma vez à Comissão, sem também chamar os juristas que assinaram a petição-denúncia contra a presidente Dilma para também novamente falarem à mesma Comissão, antes ou depois de Cardozo, na próxima segunda-feira, o senhor comete irreparável erro procedimental, por ferir a isonomia de tratamento que acusação e defesa têm o direito de receber desta presidência.

A VOZ DO MESTRE
Um dos maiores processualistas do país, José Frederico Marques, anota que “dentro das necessidades técnicas do processo deve a lei propiciar ao autor e ao réu uma atuação processual em plano de igualdade no processo e deve dar a ambas as partes análogas possibilidades de alegação e prova”.  O que a lei dá, o que a Constituição Federal determina e o que o senso comum de Justiça exige, o senhor, deputado Rogério Rosso, com uma canetada, pôs tudo a perder.

Espera-se que, de sua parte, o conteúdo deste artigo leve o senhor deputado, cercado de excelentes assessores-jurídicos, a rever sua decisão. Revogando-a ou mantendo-a. Mas para mantê-la, os doutores Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal precisam também ser chamados para a sessão da próxima segunda-feira.