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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 27 de abril de 2016

STF decide suspender por 60 dias julgamento sobre dívidas dos estados com União

Quarta, 27 de abril de 2916
André Richter – Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27) suspender por 60 dias o julgamento das ações que tratam sobre o cálculo das dívidas dos estados com a União. A Corte atendeu a uma proposta do ministro Luís Roberto Barroso. Segundo o ministro, a questão não deveria ser judicializada e, durante o período de suspensão, deve ser decidida pelas partes e o Congresso Nacional.


Brasília - Ministro Luís Roberto Barroso relata recurso do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, contra rito de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, em sessão do STF para julgamento do processo (Antonio Cruz/Ag
O ministro Luís Roberto Barroso diz que o cálculo das dívidas dos estados com a União não deveria ser judicializada —Antonio Cruz/ Agência Brasil
“Minha proposta é de suspensão do processo por 60 dias para que as partes possam negociar e dar curso político ao projeto de lei [Projeto de Lei Complementar 257], que já está na Câmara dos Deputados. E resolver isso de um ponto de vista sistêmico e não com cláusula de aplicação ou não de juros compostos”, disse Barroso.
Com a decisão, por maioria de votos, a Corte decidiu que ficam mantidas as liminares que concederam aos estados o cálculo da dívida de acordo por meio de juros simples, sem a imposição de sanções, como colocação no cadastro de inadimplentes da União.
A Corte começou a julgar hoje três mandados de segurança nos quais o ministro Edson Fachin concedeu, no mês passado, aos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais direito à correção das dívidas por juros simples e não por juros compostos (juros sobre juros), forma que é adotada atualmente.
Voto
Antes da suspensão, o julgamento contava apenas com voto de Fachin, relator do processo. Primeiro a votar, Fachin mudou seu posicionamento em relação a cautelares concedidas por ele e entendeu que a Lei Complementar 151/ 2014, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que trata do refinanciamento das dívidas,  é inconstitucional. Na prática, a medida representa uma derrota para os estados. 
Os representantes dos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e de Minas Gerais defenderam na tribuna do Supremo mudança na correção das dívidas entre estados e a União.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu cobrança de juros compostos (juros sobre juros) nos contratos das dívidas dos estados com a União. Segundo a secretária do contencioso da AGU, Gracie Fernandes, uma decisão do Tribunal a favor da cobrança de juros simples, como querem os estados, representaria um “nocaute nas contas públicas”.
Dados atualizados pelo Ministério da Fazenda indicam um impacto de R$ 402,3 bilhões nas contas públicas se todos os estados endividados conseguirem obter na Justiça a mudança de cálculo. O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, disse que a melhor solução para o tema da dívida dos estados é um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional. A proposta prevê alongamento em 20 anos do prazo para pagamento da dívida e abatimento opcional de 40% extras na parcela, desde que os estados se comprometam a fazer ajuste fiscal.