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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 15 de abril de 2016

STF nega cinco ações que contestavam votação do impeachment

Sexta, 15 de abril de 2016
André Richter – Repórter da Agência Brasil
 

Após sete horas de sessão, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (15) cinco ações contestando a votação do pedido de abertura de processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, previsto para domingo (17).  A sessão começou às 18h e terminou à 1h.


Por maioria de votos, os ministros rejeitaram ação do PCdoB e dos deputados Weverton Rocha (PDT-MA) e Rubens Pereira Júnior (PcdoB-MA) para anular as regras definidas pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).  Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello divergiram do relator, Marco Aurélio, por entenderem que não houve ilegalidade na interpretação do regimento interno da Casa por parte de Cunha.


A maioria dos ministros também decidiu manter em tramitação na Câmara dos Deputados o processo de impeachment.  A Corte rejeitou pedido liminar da Advocacia-Geral da União (AGU) para anular o processo.


No entanto, o tribunal entendeu que o eventual julgamento do processo de crime de responsabilidade pelo Senado deverá avaliar somente os fatos iniciais que estavam na denúncia original que chegou à Câmara, como suposta edição ilegal de decretos de créditos suplementares e empréstimos do Tesouro Nacional a bancos públicos.


Direito de defesa
 
De com a AGU, a Comissão Especial do Impeachment violou o direito de defesa de Dilma ao permitir que os juristas Janaína Paschoal e Helio Bicudo pudessem se manifestar em uma das sessões, além de inserir na denúncia os termos de delação do senador Delcídio do Amaral (sem-partido-MS), fato que não foi objeto da denúncia original, recebida por Eduardo Cunha.


O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, sustenta que a defesa da presidenta ficou prejudicada no processo e citou que, na sessão no último dia 6 da Comissão Especial do Impeachment, convocada para a leitura do relatório final de Jovair Arantes, o advogado da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, foi impedido de apresentar questões de ordem.