Sábado, 16 de abril de 2016
Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),
Celso de Mello, negou hoje (16) o pedido de diretores da Central Única
dos Trabalhadores (CUT) que queriam ter acesso às galerias do Plenário
da Câmara dos Deputados durante as sessões que analisam o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Os
sindicalistas acusavam o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
de, ilegalmente, ter proibido a entrada dos trabalhadores no plenário,
principalmente daqueles ligados à CUT, entidade que é contrária ao impeachment.
Ao
julgar o Habeas Corpus 134.070, o ministro entendeu não haver situação
de abuso de autoridade ou de violação arbitrária dos direitos do
cidadão. Em sua decisão, Celso de Mello lembrou que o Regimento Interno
da Câmara atribui à Mesa Diretora a competência para manter a ordem e a
disciplina em suas dependências, o que inclui a regulação do acesso e do
trânsito de pessoas no interior da Casa.
O ministro observou que
não existe qualquer ato administrativo pessoal do presidente da Câmara
dos Deputados negando o acesso dos autores do habeas corpus à Casa.
“Como [a determinação impessoal] resulta de informação divulgada pela
Diretoria-Geral da Mesa da Casa Legislativa, não se estabeleceu
proibição de caráter absoluto, uma vez que houve expressa permissão,
para efeito de ingresso nas dependências da Câmara Federal, às pessoas
que requeressem credencial ou autorização ao órgão competente da
instituição parlamentar”, ponderou Celso de Mello