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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 15 de abril de 2016

STF: Negada liminar a novo Mandado de Segurança pedindo suspensão do processo de impeachment

Sexta, 15 de abril de 2016
Do STF
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar formulado pelo senador Telmário Mota de Oliveira (PDT-RR) no Mandado de Segurança (MS) 34133, no qual pede a suspensão processo por crime de responsabilidade contra a presidente da República em trâmite na Câmara dos Deputados. No entendimento do ministro, o pronunciamento da Câmara dos Deputados é um juízo preliminar de admissibilidade da denúncia, e não cabe no caso específico manifestação do STF sobre o tema.

O parlamentar alega que a comissão especial da Câmara relativa à prática do crime de responsabilidade (impeachment) não poderia ter se pronunciado sobre atos praticados pela Presidência da República relativos à condução financeira no ano de 2015 sem antes ter julgado as contas da presidente daquele ano. Para o senador, a decisão sobre a existência do crime de responsabilidade como descrito na denúncia depende da prévia análise das contas pelo Congresso, precedido, ainda, de parecer prévio do Tribunal de Contas da União (TCU), o que não ocorreu, segundo informa no MS.

“Condicionar, ou não, à prévia manifestação do Congresso Nacional sobre as contas da presidente da República, a configuração de atos de execução orçamentária como crime de responsabilidade significaria usurpar a competência exclusiva do Parlamento de proceder ao juízo de mérito”, afirmou o ministro Fachin. Em seu entendimento, não cabe ao STF sobrepor seu juízo sobre a configuração ou não do crime de responsabilidade dos atos de execução orçamentária praticados pela presidente da República, uma vez que esse juízo deve ser formulado pelo Congresso.

O ministro baseou seu entendimento no julgamento pelo STF da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, realizado em dezembro de 2015, quando foram definidos os ritos do processo de impeachment de presidente da República. Na ocasião, ficou definido que cabe à Câmara dos Deputados apenas o juízo de admissibilidade da denúncia, cabendo o julgamento ao Senado. Menciona ainda o definido nos MSs 34130 e 34131, nos quais se negou provimento aos pedidos relativos a processo por crime de responsabilidade em trâmite.