Terça, 5 de abril de 2016
Michelle Canes - Repórter da Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio
Mello, determinou que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ),
dê seguimento a um processo de impeachment contra o
vice-presidente Michel Temer na Câmara e forme uma Comissão Especial
para tratar do caso. A decisão foi divulgada hoje (5) pelo STF.
“Ante
o quadro, defiro parcialmente a liminar para, afastando os efeitos do
ato impugnado, determinar o seguimento da denúncia, vindo a desaguar na
formação da Comissão Especial, a qual emitirá parecer”, diz a decisão.
A
posição do ministro foi tomada em uma ação do advogado Mariel Marley
Marra contra o presidente da Câmara dos Deputados que negou o seguimento
do processo. No pedido, protocolado no dia 29 no Supremo, o advogado
sustentou que Temer deveria ser incluído no processo de impeachment da
presidenta Dilma Roussef por entender que há indícios de que o
vice-presidente cometeu crimes de responsabilidade.
O ministro
analisou a decisão tomada por Cunha com relação ao pedido. Para Marco
Aurélio, de acordo com a legislação “cabe ao presidente [da Câmara] a
análise formal da denúncia/requerimento. A ele não incumbe,
substituindo-se ao colegiado, o exame de fundo”.
“Os documentos
que instruem a peça primeira permitem concluir pelo desrespeito aos
parâmetros relativos à atuação do presidente da Casa Legislativa, pois,
embora tenha reconhecido, de maneira expressa, a regularidade formal da
denúncia, procedeu o verdadeiro julgamento singular de mérito, no que
consignou a ausência de crime de responsabilidade praticado pelo
Vice-Presidente da República, desbordando até mesmo de simples
apreciação de justa causa, presente a fundamentação e conclusão do ato
impugnado”.
Imunidade
No texto, Marco
Aurélio diz que a Constituição Federal faz “expressa referência ao
julgamento do Vice-Presidente pelo cometimento de crime de
responsabilidade, não sendo possível cogitar-se de imunidade em razão da
ocupação, ainda que temporária, do posto de estatura maior”. O ministro
diz, ainda, que a decisão não diz respeito ao vice-presidente, mas sim à
ação do presidente da Câmara.
Ainda de acordo com a decisão, o
ministro do STF entende que não cabe o pedido feito para a paralisação
do processo já existente na Câmara contra a presidente da República.
“Descabe agasalhar o pedido de paralisação do processo de impedimento da
Presidente da República, cuja tramitação conta, a esta altura, com atos
de instrução formalizados”.
Na última sexta-feira (1º), uma
minuta do voto do ministro Marco Aurélio sobre o caso foi divulgada por
equívoco pelo STF. Na ocasião, a assessoria de Comunicação do STF disse
que se tratava de uma minuta do voto que não foi assinada pelo ministro e
que foi divulgada por um erro de comunicação entre as áreas técnicas do
tribunal.
Ontem (4), a Mesa Diretora da Câmara enviou uma
manifestação ao STF sobre a ação onde deixou claro que não aceita
intervenção. Na petição, o advogado que representa a Câmara rebateu os
argumentos apresentados na minuta. Na petição, a Mesa justificou a
decisão de Cunha, que negou seguimento ao pedido de abertura de processo
de impeachment contra Temer.
Para a Câmara, além de se
tratar de um pedido genérico, o Vice-Presidente não pode responder por
crise de responsabilidade porque assume eventualmente a Presidência da
República. Assim como a presidenta Dilma Rousseff, Temer é acusado de
assinar decretos sem previsão orçamentária. Ambos afirmam que não houve
irregularidade nos decretos.