Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Tribunal de Contas vai investigar inadequação de viaturas compradas pela PMDF

Quinta, 28 de abril de 2016
Do TCDF
Inspeção vai apurar se o modelo atualmente em uso é mais propenso a acidentes e se o custo-benefício dos gastos com manutenção é vantajoso para a Administração Pública

O Tribunal de Contas do Distrito Federal vai investigar a aquisição, pela Polícia Militar do DF, de 378 veículos utilitários esportivos (SUV), atualmente em uso pela corporação. O corpo técnico do TCDF vai realizar inspeção para verificar se o modelo adquirido pela PM – Mitsubishi Pajero Dakar – tem mais propensão a envolver-se em acidentes. Os auditores também vão analisar se o custo-benefício dos gastos com manutenção desses veículos é vantajoso para a Administração Pública.

A compra dos utilitários foi feita pela PMDF em 2012, por meio de adesão a Ata de Registro de Preços da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. Inicialmente, seriam adquiridas 303 unidades, no valor de R$ 35,2 milhões. Em dezembro do mesmo ano, o contrato de compra teve um aditivo de 24,7% para aquisição de mais 75 veículos, sob o argumento da realização da Copa do Mundo FIFA e das Olimpíadas. Com isso, o valor total chegou a R$ 43,9 milhões. O problema é que não houve qualquer justificativa, no processo administrativo, para o tipo e o modelo escolhidos.


Pouco tempo após o recebimento, houve vários casos de acidentes envolvendo os utilitários recém-adquiridos. Reportagens da mídia local noticiaram que o uso dessas viaturas foi restringido e que a velocidade máxima de 60 Km/h foi estabelecida, até a conclusão de estudo interno da PMDF sobre sua utilização. O Ministério Público de Contas, então, ofereceu denúncia ao TCDF, apontando a necessidade de análise da legalidade, legitimidade e economicidade da compra dos SUVs, bem como dos gastos relacionados à manutenção no período da garantia, cujo valor médio foi de R$ 2.377,54 por veículo.

Questionada pelo TCDF, a PM informou que “não há nenhum precedente de estudo de veículo apropriado à atividade policial militar, vez que nenhum fabricante de veículos o faz de forma específica para uso policial”. Quanto aos acidentes, a alegação foi de que a probabilidade de que eles ocorram com veículos que executam o policiamento ostensivo motorizado é muito superior quando comparada a outros tipos de utilização e que essa situação não é exclusiva da PMDF, ocorrendo nas polícias militares dos demais estados brasileiros. A corporação afirmou, ainda, que considera satisfatório o gasto com manutenção, visto que, na página eletrônica da Mitsubishi, consta a informação de que os valores estimados com as cinco primeiras revisões programadas – 10 mil, 20 mil, 30 mil, 40 mil e 50 mil km – totalizam R$ 4.229,00.

O corpo técnico do Tribunal considerou insatisfatórias as informações prestadas sobre o que levou a PMDF a optar por utilitários esportivos em substituição aos veículos sedan antes utilizados. Além disso, a Corporação não apresentou o quantitativo de viaturas modelo Pajero Dakar envolvidas em acidentes, nem um comparativo entre os acidentes com esse modelo e com os demais tipos de carros utilizados pela polícia militar ou por outras forças de segurança. Essas informações poderiam afastar a denúncia de que os SUVs são inadequados para a atividade policial.

Em relação ao gasto com manutenção, o Tribunal também considera que são necessários mais esclarecimentos. No entendimento do corpo técnico, a simples comparação entre o custo médio desembolsado pela PMDF no período da garantia e o valor informado no site da fabricante do veículo para revisões de 10 mil a 50 mil km é insuficiente para determinar se o custo-benefício desses gastos é, de fato, vantajoso para a Administração Pública.
 
DECISÃO Nº 1931/2016 - 26 de abril de 2016
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento dos expedientes encaminhados pela Polícia Militar do Distrito Federal (e-doc DE063FB8); II – ter por cumprida a Decisão nº 3.309/15; III – autorizar: a) a realização de inspeção, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal e onde mais se fizer necessário, para a completa análise dos fatos apontados na Representação nº 22/15-CF; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento, para adoção das providências pertinentes.

* Foto: Instagram PMDF (@pmdfoficial)