A defesa de Fraga alega que a arma encontrada dentro de apartamento não era do deputado
Fontes: Ana Maria Campos - Correio Braziliense //// Blog do Sombra
Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pede a inclusão na
pauta do Supremo de recurso de Alberto Fraga para que condenação a
quatro anos de reclusão passe a valer, como estabelece jurisprudência em
vigor desde o início do ano.
Condenado por porte ilegal de armas, o deputado Alberto Fraga (DEM-DF) é
o novo alvo do Ministério Público para cumprimento imediato da pena,
como ocorreu com o ex-senador Luiz Estevão e os ex-deputados distritais
Benedito Domingos e Carlos Xavier, de acordo com a nova jurisprudência
em vigor no país. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
encaminhou ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de inclusão na
pauta de julgamentos de recurso de Fraga contra a decisão em segunda
instância.
A expectativa de Janot é de que os embargos de declaração interpostos
pela defesa de Fraga sejam rejeitados e o STF determine a execução da
pena de quatro anos de reclusão em regime aberto, imposta pelo Tribunal
de Justiça do DF, em 2014, quando o deputado estava sem mandato. Com a
eleição, o recurso foi enviado ao STF, foro para ações criminais contra
parlamentares. O ministro Teori Zavascki chegou a colocar o processo na
pauta, mas o julgamento acabou suspenso. Hoje, a relatoria está a cargo
do ministro Dias Toffoli. Pelo entendimento do Supremo, firmado este
ano, penas confirmadas em segunda instância devem ser executadas, mesmo
quando ainda há possibilidade de recursos.
Em 2011, durante busca e apreensão da Operação Regin, que investigava
extorsão praticada por Fraga como secretário de Transportes, policiais
civis encontraram num flat no Hotel Golden Tulip, usado pelo hoje
deputado, um revólver calibre 357 Magnum, marca Smith & Wesson, com
seis projéteis intactos, sem autorização legal. Havia ainda 1.395
munições de arma de fogo de uso restrito. Fraga foi denunciado pelos
promotores de Justiça do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao
Crime Organizado) em crime previsto na Lei nº 10.826/2003, o Estatuto do
Desarmamento.
O Tribunal de Justiça do DF converteu a pena de reclusão em restrição
de direitos. Fraga terá ainda de pagar multa equivalente a 50 salários
mínimos. Em valores atuais, seria o correspondente a R$ 44 mil. Dessa
forma, a Vara de Execuções Penais deverá determinar alguma penalidade a
ele.
Fraga não quis comentar o pedido de Janot. A defesa dele alega que a
arma encontrada no flat não pertence ao deputado — apenas a munição.
Segundo o advogado Everardo Ribeiro, o imóvel era de uso coletivo.
Muitas pessoas passavam por lá e o cofre onde foi encontrado o revólver
estava aberto. Portanto, segundo o advogado, poderia ser utilizado por
qualquer um.
Para os investigadores, Fraga é o dono do imóvel, que estaria em nome
de terceiros para ocultar a transação imobiliária. Em depoimento
prestado à Decap (Divisão Especial de Crimes contra a Administração
Pública) da Polícia Civil, um assessor parlamentar de Fraga, Luiz
Antônio Horácio de Moura Lima, contou ter comprado o flat, pelo valor de
R$ 240 mil, de Júlio Urnau, ex-secretário adjunto de Transportes. Por
meio de uma procuração, no entanto, Urnau transferia os direitos de
propriedade a Fraga. Segundo o advogado do deputado, o imóvel não
pertence a ele.
No pedido enviado ao STF, Janot alega que o recurso de Fraga tem como
objetivo apenas adiar o resultado do processo. “Não se pode, por outro
lado, desconsiderar que os embargos infringentes a serem julgados têm o
objetivo claro de procrastinar a conclusão do feito e, por consequência,
a aplicação da lei penal, procedimento esse que vem acertadamente sendo
rechaçado por essa Corte”, aponta o procurador-geral da República.