Quinta, 5 de maio de 2016
Do MPF
As considerações referem-se a parecer do deputado Paulo Teixeira, relator da Medida Provisória 703/15
A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal
(MPF) elaborou nota técnica contrária ao parecer do deputado Paulo
Teixeira (PT-SP), relator da Medida Provisória nº 703/2015, que altera
as regras dos acordos de leniência, previstos na Lei Anticorrupção
(12.846/13). A nota, aprovada nessa quarta-feira, 4 de maio, destaca que
a proposição do parlamentar pode criar obstáculos à eficácia do combate
à corrupção ao conduzir os acordos de leniência de forma branda.
De acordo com a nota técnica, alguns dispositivos apresentados no
relatório merecem aprimoramento ou rejeição, a fim de que sejam
preservadas a coerência e a integridade do sistema jurídico, bem como
garantidas a eficiência e a utilidade na aplicação da Lei Anticorrupção.
Entre os diversos apontamentos, o documento alerta que a nova redação
sugerida no art. 5º, IV e § 4º exclui da aplicação da Lei Anticorrupção
o conluio entre licitantes para frustrar ou fraudar licitações e, em
seu parágrafo quarto, define que tal prática constitui infração à ordem
econômica, nos termos da lei que estrutura o Sistema Brasileiro de
Defesa da Concorrência (12.529/11).
No documento, o MPF ressalta que essa questão deixará de ser abordada
no campo da Lei Anticorrupção e somente será tratada como uma questão
econômica. “Como os grandes esquemas de corrupção descobertos na Lava
Jato envolviam conluio entre licitantes, essa proposta de redação
beneficiará diretamente tais empresas, algumas delas já assumidamente
corruptas (confessado em acordo de leniência), uma vez que a regra cria
uma espécie de abolitio [abolição] para os atos lesivos à administração no campo da Lei Anticorrupção”.
Para o coordenador da Câmara do MPF, subprocurador-geral da República
Marcelo Moscogliato, o relatório do deputado Paulo Teixeira (PT-SP)
“choca com a orientação que tem prevalecido nos fóruns internacionais a
respeito de cartel em contratos públicos e privados. Sendo exemplo, os
guias de atuação e ambientação aprovados pela Organização para a
Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)”.
Histórico - O posicionamento do MPF contra a MP 703/15 já foi
objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5466), na qual a
Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente à
ADI, em parecer da vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko.
Leia a íntegra da nota técnica.