Quinta, 5 de maio de 2016
Da Agência Brasil
O ministro Teori Zavascki, relator da Operação
Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, determinou hoje (5) o afastamento
de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato de deputado federal e, em
consequência, da presidência da Câmara. O ministro atendeu a
pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que apresentou
denúncia acusando Cunha de tentar interferir na condução das
investigações da Operação Lava Jato. A decisão é liminar. Eduardo Cunha
informou que vai recorrer da decisão. Mesmo afastado do mandato, Cunha
permanece como deputado e com foro privilegiado.
Na
decisão, Zavascki diz que, diante da denúncia apresentada por Janot,
Cunha não tem condições de ocupar o cargo de presidente da Câmara e nem
substituir o presidente da República. De acordo com a Constituição, com
ausência do presidente e do vice-presidente do país, o presidente da
Câmara é quem ocupa a Presidência da República.
"Não há a
menor dúvida de que o investigado não possui condições pessoais mínimas
para exercer, neste momento, na sua plenitude, as responsabilidades do
cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, pois ele não se qualifica
para o encargo de substituição da Presidência da República, já que
figura na condição de reú no Inquérito 3983, em curso neste Supremo
Tribunal Federal", diz o ministro no documento, de 76 páginas. No
inquérito, Cunha responde por corrupção, lavagem de dinheiro, manutenção
de valores irregulares em contas no exterior.
Uso do cargo
Na
decisão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, argumenta que
Cunha usou o cargo de deputado federal e de presidente da Casa "em
interesse próprio e ilícito, qual seja, evitar que as investigações
contra si tenham curso e cheguem a bom termo, bem como reiterar as
práticas delitivas, com o intuito de obter vantagens indevidas".
Janot
citou 11 motivos para o afastamento de Cunha. Entre eles, o
procurador-geral argumenta que Cunha determinou que parlamentares
aliados apresentassem requerimentos contra empresários e empresas com
intuito de pressioná-los ao pagamento de propina; convocou testemunhas
para depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobras (CPI)
para intimidação; contratou empresa de investigação financeira para
descobrir algo que pudesse compromete-lo e seus aliados em acordos de
delação premiada na Operação Lava Jato; colocou em pauta votação de
projeto que poderia eximi-lo de penalidade por manter valores não
declarados fora do país; retaliou integrantes de partidos que
apresentaram ação pedindo a cassação de seu mandato; apreendeu
documentos que apontam o recebimento de propina; obstruiu a pauta de
votações para evitar a apuração de conduta de aliados na Câmara e
utilizou de manobras para trocar o relator no Conselho de Ética
responsável por analisar processo contra ele.
"Isto
demonstra que Eduardo Cunha deve ser afastado do cargo de deputado
federal para impedir a reiteração criminosa, garantindo-se a ordem
pública, uma vez que vem se utilizando há bastante tempo de referido
cargo para práticas ilícitas", diz Janot, no pedido de afastamento.
Diante
dos argumentos de Janot, Teori Zavascki diz que "há indícios de que o
requerido, na sua condição de parlamentar, e, mais ainda, de Presidente
da Câmara dos Deputados, tem meios e é capaz de efetivamente obstruir a
investigação, a colheita de provas, intimidar testemunhas e impedir,
ainda que indiretamente, o regular trâmite da ação penal em curso no
Supremo Tribunal Federal, assim como das diversas investigações
existentes nos inquéritos regularmente instaurados".
"Nada,
absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa,
minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas
funções públicas", diz o ministro, além de que a permanência de Cunha "é
um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição
por ele liderada".