Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 5 de maio de 2016

STF: Por unanimidade foi determinado o afastamento de Eduardo Cunha do mandato de deputado federal e da presidência da Câmara dos Deputados

Quinta, 5 de maio de 2016
Do STF
A decisão foi tomada na Ação Cautelar (AC) 4070, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF)  
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida requerida na Ação Cautelar (AC) 4070 e determinou a suspensão de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do exercício do mandato de deputado federal e, por consequência, da função de presidente da Câmara dos Deputados.

Veja a íntegra da decisão.