Segunda, 23 de maio de 2016
O juiz Jansen Fialho de Almeida, da
Terceira Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, proferiu sentença
condenando o Governo do Distrito Federal – GDF a pagar o valor de mais de R$ 97
mil referente ao reajuste contratual não efetivado. A ação foi proposta pela
empresa Gonar Engenharia LTDA., representada pelo advogado do escritório Jacoby
Fernandes & Reolon Advogados Associados, Victor Scholze.
De acordo com Victor Scholze, a Gonar Engenharia
participou de concorrência em 2013, realizada pela Secretaria de Educação, para
contratar a empresa que faria a construção do Centro de Educação Primeira
Infância, com oito salas de aula, em Sobradinho II. O especialista explica que
o termo inicial para o reajuste contratual é a data da apresentação da proposta
e que deve ser calculado pelo Índice Nacional de Custo da Construção – INCC,
sob pena de enriquecimento ilícito, o que não aconteceu. “Apresenta-se a
ilegalidade do ato administrativo, em inobservância ao direito de preservação
das condições efetivas da proposta do licitante e da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
do contrato, a teor do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, ao negar o
reajuste do contrato na forma pactuada”, explica.
O Distrito Federal, no entanto,
apresentou contestação alegando ser dever do contratado realizar pedido de
revalidação do valor da proposta vencida até a data de assinatura do contrato,
sob pena de perda do direito. O juiz, entretanto, entendeu que o DF não está
com a razão, já que a Lei Federal nº 10.192/2001 impõe a contagem da anualidade
exigida para o reajuste a partir da data da proposta e não da assinatura do contrato,
como pretende o Distrito Federal.
Enriquecimento
ilícito
Victor Scholze afirmou que o reajuste é
medida mínima para se garantir a atualidade monetária do valor ofertado,
principalmente em altos períodos inflacionários. “A tese de reajuste tendo como
data inicial a assinatura do contrato deve ser rechaçada, por representar tentativa
de enriquecimento indevido pelo réu do período inflacionário compreendido entre
a proposta e a assinatura do contrato. Diante da burocracia ínsita dos
procedimentos licitatórios, não é raro o transcurso de longo período de tempo
entre a data da proposta e assinatura, principalmente nos casos em que há
impugnação judicial”, explicou.
O juiz acatou o pedido e determinou o
pagamento do reajuste pelo GDF, com atualização monetária, além de condenar em honorários advocatícios em
favor da Gonar Engenharia em 10% do valor atualizado da condenação. O governo
ainda pode recorrer da decisão. O processo é nº 2015.01.1.0493337.
Fonte: escritório Jacoby
Fernandes & Reolon Advogados Associados, Victor Scholze.