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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 23 de maio de 2016

GDF é condenado a pagar valor de reajuste à prestadora de serviços

Segunda, 23 de maio de 2016
O juiz Jansen Fialho de Almeida, da Terceira Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, proferiu sentença condenando o Governo do Distrito Federal – GDF a pagar o valor de mais de R$ 97 mil referente ao reajuste contratual não efetivado. A ação foi proposta pela empresa Gonar Engenharia LTDA., representada pelo advogado do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, Victor Scholze.

De acordo com Victor Scholze, a Gonar Engenharia participou de concorrência em 2013, realizada pela Secretaria de Educação, para contratar a empresa que faria a construção do Centro de Educação Primeira Infância, com oito salas de aula, em Sobradinho II. O especialista explica que o termo inicial para o reajuste contratual é a data da apresentação da proposta e que deve ser calculado pelo Índice Nacional de Custo da Construção – INCC, sob pena de enriquecimento ilícito, o que não aconteceu. “Apresenta-se a ilegalidade do ato administrativo, em inobservância ao direito de preservação das condições efetivas da proposta do licitante e da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, a teor do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, ao negar o reajuste do contrato na forma pactuada”, explica.

O Distrito Federal, no entanto, apresentou contestação alegando ser dever do contratado realizar pedido de revalidação do valor da proposta vencida até a data de assinatura do contrato, sob pena de perda do direito. O juiz, entretanto, entendeu que o DF não está com a razão, já que a Lei Federal nº 10.192/2001 impõe a contagem da anualidade exigida para o reajuste a partir da data da proposta e não da assinatura do contrato, como pretende o Distrito Federal.

Enriquecimento ilícito

Victor Scholze afirmou que o reajuste é medida mínima para se garantir a atualidade monetária do valor ofertado, principalmente em altos períodos inflacionários. “A tese de reajuste tendo como data inicial a assinatura do contrato deve ser rechaçada, por representar tentativa de enriquecimento indevido pelo réu do período inflacionário compreendido entre a proposta e a assinatura do contrato. Diante da burocracia ínsita dos procedimentos licitatórios, não é raro o transcurso de longo período de tempo entre a data da proposta e assinatura, principalmente nos casos em que há impugnação judicial”, explicou.

O juiz acatou o pedido e determinou o pagamento do reajuste pelo GDF, com atualização monetária, além de condenar em honorários advocatícios em favor da Gonar Engenharia em 10% do valor atualizado da condenação. O governo ainda pode recorrer da decisão. O processo é nº 2015.01.1.049333­7.

Fonte: escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, Victor Scholze.