Quarta, 18 de maio de 2016
Do MPF
Decisão atende pedido formulado pelo MPF. Lobista foi condenado a 16 anos e dois meses de prisão
A Justiça Federal, acolhendo
pedido formulado pelo Ministério Público, reconheceu, nesta
quarta-feira, 18 de maio, a violação do acordo de colaboração premiada
do lobista Fernando Antônio Hourneaux de Moura. Na decisão, em que
também foi condenado o ex-ministro José Dirceu, Fernando Moura teve pena
fixada de 16 anos e dois meses, inicialmente em regime fechado, pelos
crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e pertinência à organização
criminosa.
O condenado atuou a mando de José
Dirceu na indicação de cargos dentro Petrobras e recebeu pelo menos R$ 5
milhões em propina paga por empreiteiras que mantinham contratos
fechados com a estatal. Além de ter violado seu acordo, Moura teve sua
prisão preventiva restabelecida.
O colaborador entrou em contradição ao
afirmar, durante seu interrogatório na Justiça Federal no dia 22 de
janeiro, que José Dirceu não teve participação em sua decisão de mudar
de país na época do escândalo do Mensalão. O lobista também mentiu ao
afirmar que não teria participação de repasses de valores para o
ex-ministro, contrariando o conteúdo de seus depoimentos em regime de
colaboração. Fernando também negou que tivesse lido o acordo de
colaboração antes de assiná-lo.
Uma semana depois,
ainda em janeiro, Moura voltou atrás e mudou sua versão alegando que
teria sofrido uma ``ameaça velada´´. Entretanto, o MPF constatou que a
justificativa apresentada pelo acusado foi infundada e instaurou um Procedimento de Apuração de Violação de Acordo de Colaboração Premiada e, posteriormente, requereu à Justiça Federal a quebra do acordo.
Para o procurador
Deltan Dallagnol, “o emprego consistente e cuidadoso da colaboração
premiada impulsionou a expansão da Lava Jato, cujas penas, agora,
ultrapassam mais de mil anos de prisão. O reconhecimento judicial,
acolhendo pedido do Ministério Público, da violação do acordo reforça a
importância da boa-fé e do compromisso com a verdade por parte dos
colaboradores da Justiça. Violado o acordo, o colaborador se sujeita às
penas integrais dos crimes como qualquer outro réu.”
O procurador da República Roberson
Pozzobon ressaltou que “assim como meia verdade é uma mentira inteira,
não há meio acordo de colaboração. O acordo de colaboração é amarrado
com uma série de compromissos, sendo que o principal deles é o dever de
dizer toda a verdade do início ao fim do procedimento. A quebra desse
dever impacta todo o acordo para que não exista um incentivo em mentiras
que, embora pontuais, podem beneficiar ou prejudicar, e muito, outros
indivíduos e, em especial, a sociedade”.
Na sentença proferida, o juiz federal Sérgio Moro reforçou a gravidade da postura adotada por Fernando Moura. “Não
se trata de tratamento severo, pois o colaborador que mente, além de
comprometer seu acordo, coloca em risco a integridade da Justiça e a
segurança de terceiros que podem ser incriminados indevidamente”,
afirmou o magistrado.
Acordos - Dentro
das investigações da Operação Lava Jato já foram fechados 57 acordos,
sendo 52 de colaboração premiada (incluindo aquele que foi oficialmente
quebrado pela Justiça), cinco de leniência e um Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC).
Além de Fernando Moura, o Ministério Público Federal também protocolou perante a Justiça Federal procedimento de averiguação de descumprimento de acordos de colaboração de outros dois investigados, Roberto Trombeta e Rodrigo Morales. Nesses casos foi constatado que deixaram
de cumprir fielmente as obrigações assumidas, tanto no que se refere ao
fornecimento de documentos relacionados aos fatos criminosos, como no
que diz respeito ao adimplemento da multa compensatória cível pactuada
no acordo. Além disso, apuraram-se indícios de possível envolvimento dos
colaboradores em novos fatos criminosos por eles não reconhecidos no âmbito de seus acordos de colaboração. O procedimento está em trâmite perante a 13ª Vara Federal.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por esta razão, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: investigação e punição efetivas da corrupção; implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção; e educação, conscientização e marketing. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por esta razão, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: investigação e punição efetivas da corrupção; implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção; e educação, conscientização e marketing. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.