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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 2 de maio de 2016

Ministério Público recomenda que o governo do Distrito Federal instale aparelho de tomografia imediatamente

Segunda, 2 de maio de 2016
Do MPDF
Equipamento foi adquirido em 2013 e nunca foi usado. Secretaria de Saúde ainda não fez reformas necessárias para o funcionamento do aparelho

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), em conjunto com a Procuradoria da República no Distrito Federal (PR-DF) e a Defensoria Pública da União (DPU), recomendou ao governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, que providencie a instalação imediata do aparelho de tomografia computadorizada (PET-CT) do Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF). O equipamento, adquirido em 2013 por R$ 3 milhões, nunca foi usado porque a Secretaria de Saúde não providenciou a estrutura necessária para seu funcionamento.

Foto01 HBDF Local para instalacao do PET CTO documento, enviado em 26 de abril, pede que o governador tome as medidas administrativas necessárias para a instalação do equipamento, de acordo com todas as exigências legais, no prazo máximo de 90 dias. Também solicita que sejam tomadas providências para a obtenção da licença de funcionamento do HBDF junto à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), que está vencida desde 2013. Sem essa autorização, todo o Núcleo de Medicina Nuclear do HBDF está impedido de funcionar.


De acordo com a Prosus, a recomendação foi expedida diretamente ao governador, por ser o responsável pelos gestores da saúde e em razão das sucessivas mudanças dos secretários da pasta desde seu mandato, no início de 2015. Na imagem ao lado, local no Hospital de Base do DF destinado à futura instalação do PET-CT. A foto faz parte de relatório de Auditoria Integrada do Tribunal de Contas do DF, de 2014, sobre Gestão de Equipamentos Médico-Hospitalares.

Saiba mais

Em fevereiro de 2016, a Prosus havia ingressado com ação de improbidade administrativa contra cinco ex-gestores da Saúde no Distrito Federal por irregularidades na aquisição do PET-CT. O equipamento é importante no diagnóstico de diversos tipos de tumor e permite o cumprimento da Lei nº 12.732/2012, que exige do poder público o início de tratamentos contra o câncer no prazo máximo de 60 dias.

Clique aqui para ler a recomendação.