Quarta, 4 de maio de 2016
Do MPDF
Aterro irregular funciona desde 2009. Água que abastece a população da cidade pode ser contaminada
A Promotoria de Justiça de Defesa do
Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) ajuizou, nesta
terça-feira, 3 de maio, ação civil pública para obrigar o Distrito
Federal a desativar o depósito irregular de lixo na Vila São José, em
Brazlândia. O aterro improvisado fica no interior da Área de Proteção
Ambiental (APA) do Rio Descoberto e está a apenas 20 metros de distância
do manancial do Barrocão, que abastece a cidade.
Na ação, a Prodema pede que a Justiça
determine, em caráter liminar, a retirada dos resíduos sólidos da área e
sua destinação adequada em até 30 dias; o cercamento do depósito, para
evitar novos descartes clandestinos, em até 90 dias; e a colocação de
placas indicativas da proibição em até 90 dias. Além disso, requer que o
Distrito Federal seja condenado a erradicar o depósito irregular de
lixo e a recuperar a área por meio de um Plano de Recuperação de Área
Degradada (Prad).
Para a Prodema, além da possibilidade de
contaminação da água, o acúmulo de resíduos facilita a proliferação de
mosquitos transmissores de doenças. Brazlândia registra três de cada dez
casos confirmados de dengue no Distrito Federal. De acordo com a ação,
“é público e notório o risco à saúde da população que um depósito
irregular de lixo ocasiona no contexto atual, considerado pela OMS de
epidemia de dengue, em razão da proliferação do vetor dessa e de outras
doenças, o mosquito Aedes Aegypt”.
Entenda o caso
Em 2009, a Administração Regional de
Brazlândia, sem autorização do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos
Hídricos do Distrito Federal (Ibram), implantou um aterro improvisado
dentro da APA do Rio Descoberto, onde depositou entulhos das obras de
expansão da Vila São José. O Ibram, por requisição da Prodema, autuou o
Distrito Federal em setembro de 2010, determinando que a deposição de
lixo fosse encerrada e o local, cercado. Nenhuma providência foi tomada,
e o acúmulo de entulho aumentou a ponto de colocar em risco o manancial
do Barrocão, que abastece a cidade de Brazlândia.
Em 2013, o Ibram aplicou multa no valor
de R$ 70.665,84, advertiu novamente para a remoção do entulho e deu
prazo de 90 dias para que o Distrito Federal apresentasse o Prad. Em
agosto de 2014, o plano ainda não havia sido apresentado e a degradação
havia aumentado.
Perícia realizada pelo Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em outubro de 2014,
constatou que a deposição de lixo na área persistia. De acordo com o
relatório técnico, havia resíduos da construção civil e outros detritos,
“tais como, plástico, papelão, tecidos, pneus, podas de árvores, e, em
menor proporção, lixo orgânico, restos de animais mortos e resíduos de
grande volume (sofá)”.
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Clique aqui para ler a íntegra da ação civil pública.
Processo: 2016.01.1.050867-8