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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Passe Livre: Ministério Público recomenda democratização no cadastramento e no acesso ao benefício; Enquanto a situação não for normalizada, o Ministério Público recomenda que seja permitido o acesso ao transporte público dos alunos da rede pública não cadastrados

Sexta, 6 de maio de 2016
Do MPDF
A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) recomendou à Secretaria de Mobilidade e ao Transporte Urbano do DF (DFTrans), nesta quarta-feira, 4 de maio, a adoção de medidas para democratizar a forma de cadastramento dos estudantes beneficiários do passe livre estudantil e o acesso ao transporte escolar. Enquanto a situação não for normalizada, o Ministério Público recomenda que seja permitido o acesso ao transporte público dos alunos da rede pública não cadastrados.


Historicamente, desde a edição da Lei nº 4.462/2010, Lei do Passe Livre, o cadastramento para o benefício é feito presencialmente nos postos de atendimento disponibilizados pelo Distrito Federal. Contudo, em 2016, o procedimento foi alterado e estudantes que quisessem acesso ao benefício deveriam realizar o cadastro pela internet, entre 1º/3/2016 e 1º/4/2016, além de digitalizar e encaminhar vários documentos obrigatórios.

Para o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a nova regulamentação, extremamente restritiva, prejudicou milhares de discentes do DF, especialmente aqueles que têm pouco ou nenhum acesso à tecnologia necessária para efetuar o processo de inscrição. “É preciso lembrar que ainda existem muitos alunos carentes e outros tantos possuem dificuldades de acesso à tecnologia”, explica a promotora de Justiça de Defesa da Educação Cátia Gisele Vergara.

Além disso, segundo a promotora de Justiça, a forma e o tempo de cadastramento prejudicaram os estudantes que ingressaram em alguma modalidade educacional após a data limite para o cadastro, os quais ficaram sem acesso ao benefício e, consequente, tiveram seu direito educacional prejudicado. Por essas razões, a Proeduc entende que o DFTrans deve disponibilizar durante todo o ano a possibilidade de cadastramento e acesso ao benefício, inclusive de forma presencial, para dar tratamento equânime a todos os estudantes do DF.

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