Do MPDF
A Promotoria de Justiça de Defesa da
Educação (Proeduc) recomendou à Secretaria de Mobilidade e ao Transporte
Urbano do DF (DFTrans), nesta quarta-feira, 4 de maio, a adoção de
medidas para democratizar a forma de cadastramento dos estudantes
beneficiários do passe livre estudantil e o acesso ao transporte
escolar. Enquanto a situação não for normalizada, o Ministério Público
recomenda que seja permitido o acesso ao transporte público dos alunos
da rede pública não cadastrados.
Historicamente, desde a edição da Lei nº
4.462/2010, Lei do Passe Livre, o cadastramento para o benefício é
feito presencialmente nos postos de atendimento disponibilizados pelo
Distrito Federal. Contudo, em 2016, o procedimento foi alterado e
estudantes que quisessem acesso ao benefício deveriam realizar o
cadastro pela internet, entre 1º/3/2016 e 1º/4/2016, além de digitalizar
e encaminhar vários documentos obrigatórios.
Para o Ministério Público do DF e
Territórios (MPDFT), a nova regulamentação, extremamente restritiva,
prejudicou milhares de discentes do DF, especialmente aqueles que têm
pouco ou nenhum acesso à tecnologia necessária para efetuar o processo
de inscrição. “É preciso lembrar que ainda existem muitos alunos
carentes e outros tantos possuem dificuldades de acesso à tecnologia”,
explica a promotora de Justiça de Defesa da Educação Cátia Gisele
Vergara.
Além disso, segundo a promotora de
Justiça, a forma e o tempo de cadastramento prejudicaram os estudantes
que ingressaram em alguma modalidade educacional após a data limite para
o cadastro, os quais ficaram sem acesso ao benefício e, consequente,
tiveram seu direito educacional prejudicado. Por essas razões, a Proeduc
entende que o DFTrans deve disponibilizar durante todo o ano a
possibilidade de cadastramento e acesso ao benefício, inclusive de forma
presencial, para dar tratamento equânime a todos os estudantes do DF.
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