Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 9 de maio de 2016

Por um código de conduta para o Chefe da Advocacia-Geral da União (O AGU)

Segunda, 9 de maio de 2016
Por Aldemario Araujo
(...) O triste quadro atualmente vivenciado na AGU alimenta uma ideia antiga. Trata-se da construção de um código de conduta para o dirigente máximo da instituição. Esse conjunto de regras de comportamento do Advogado-Geral da União contemplaria, entre outras, as seguintes definições: a) vedação da atuação como porta-voz do Governo; b) impossibilidade de participar em atos, ou de promovê-los, com caráter político-partidário; c) não atuar em situações de potencial conflito entre os Poderes da República (a ser realizada por outros integrantes da AGU) e d) manter uma atuação prudente e discreta, sobretudo em relação aos vários interesses em disputa na arena política.

Essas, e outras, diretrizes de conduta do Advogado-Geral da União seriam controladas por um Conselho Superior da instituição ampliado, fortalecido, não dominado por ocupantes de cargos comissionados indicados pelo próprio AGU e com representantes escolhidos pelo Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Vê-se, portanto, que é longo, penoso, mas fecundo, o processo de afirmação da Advocacia-Geral da União como uma instituição forte, autônoma, valorizada e construtiva.

Leia a íntegra