Terça, 24 de maio de 2016
Do STJ
Caixa de Pandora
A operação Caixa de Pandora também foi destaque entre os julgamentos
da Quinta Turma. O colegiado negou pedido de anulação do processo
apresentado pela defesa do ex-vice-governador do Distrito Federal Paulo
Octávio, sob alegação de que o desmembramento das denúncias dos acusados
seria ilegal por cerceamento de defesa.
O Ministério Público (MP) negou a irregularidade e destacou que o
desmembramento contribui com a celeridade processual. Segundo o MP, o
fatiamento, além de seguir critério de participação de cada um dos
acusados nos crimes imputados, também facilita o exercício da defesa dos
acusados.
O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ratificou o
entendimento. Para ele, não há que falar em anulação da denúncia.
Fonseca acrescentou, ainda, que a decisão do desmembramento foi feita
porque havia acusados com prerrogativa de foro.
Bumlai continua na cadeia
Bumlai continua na cadeia
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Negado recurso em habeas corpus a Bumlai
Em julgamento realizado nesta terça-feira (24), a Quinta Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus
impetrado por José Carlos Bumlai, pecuarista preso na operação Lava
Jato. Bumlai é acusado de repassar cerca de R$ 12 milhões da Petrobras
ao Partido dos Trabalhadores (PT), por meio de empréstimos fraudulentos
no Banco Schahin.
O pecuarista foi preso preventivamente em novembro de 2015. Após ser
diagnosticado com câncer, entretanto, Bumlai teve a prisão preventiva
convertida em domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, para
tratamento médico.
Como foi estipulado prazo de 3 meses para a prisão domiciliar, a
defesa impetrou habeas corpus na tentativa de revogar a prisão
preventiva. O colegiado, entretanto, reconheceu a existência de
pressupostos para a decretação da preventiva e negou o pedido.
O relator, ministro Felix Fischer, destacou a prova da materialidade e
autoria do crime, risco à ordem pública e à instrução do processo. A
turma, por unanimidade, acompanhou o relator.
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O caso envolve uma assinante do Rio Grande do Sul que ajuizou ação alegando que a cobrança é ilegal porque o sinal da TV já está disponível no ponto principal. Alegou também que não há aumento da prestação de serviço que justifique cobrar pelo ponto adicional.
A defesa da empresa de TV a cabo argumentou que há a necessidade de fornecer um decodificador para cada ponto extra, o que justificaria a cobrança de aluguel do aparelho. Para o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, no entanto, o aluguel do decodificador é cobrança "disfarçada" de ponto adicional.
De acordo com Salomão, com base na legislação do setor e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a cobrança é ilegal. Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Raul Araújo.
Indenização reajustada
Na Primeira Turma, o colegiado reajustou o valor da indenização por dano estético, moral e material em favor de uma motociclista de 28 anos que ficou paraplégica em decorrência de acidente de trânsito.
A indenização de R$ 150 mil fixada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi reajustada para R$ 396 mil (450 salários mínimos) a ser paga solidariamente pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), concessionária Autopista Litoral Sul e Itaú Seguros.
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Pedido de vista adia julgamento sobre cobrança de ponto adicional de TV a cabo
Um pedido de vista suspendeu nesta terça-feira (24), na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento da legalidade da cobrança por ponto adicional em contrato de assinatura de TV a cabo.O caso envolve uma assinante do Rio Grande do Sul que ajuizou ação alegando que a cobrança é ilegal porque o sinal da TV já está disponível no ponto principal. Alegou também que não há aumento da prestação de serviço que justifique cobrar pelo ponto adicional.
A defesa da empresa de TV a cabo argumentou que há a necessidade de fornecer um decodificador para cada ponto extra, o que justificaria a cobrança de aluguel do aparelho. Para o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, no entanto, o aluguel do decodificador é cobrança "disfarçada" de ponto adicional.
De acordo com Salomão, com base na legislação do setor e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a cobrança é ilegal. Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Raul Araújo.
Indenização reajustada
Na Primeira Turma, o colegiado reajustou o valor da indenização por dano estético, moral e material em favor de uma motociclista de 28 anos que ficou paraplégica em decorrência de acidente de trânsito.
A indenização de R$ 150 mil fixada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi reajustada para R$ 396 mil (450 salários mínimos) a ser paga solidariamente pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), concessionária Autopista Litoral Sul e Itaú Seguros.