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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 24 de maio de 2016

STJ nega recurso de Paulo Octávio para anular processo da Caixa de Pandora; negou também habeas corpus para Carlos Bumlai, preso na Operação Lava Jato

Terça, 24 de maio de 2016
Do STJ
Caixa de Pandora

A operação Caixa de Pandora também foi destaque entre os julgamentos da Quinta Turma. O colegiado negou pedido de anulação do processo apresentado pela defesa do ex-vice-governador do Distrito Federal Paulo Octávio, sob alegação de que o desmembramento das denúncias dos acusados seria ilegal por cerceamento de defesa.

O Ministério Público (MP) negou a irregularidade e destacou que o desmembramento contribui com a celeridade processual. Segundo o MP, o fatiamento, além de seguir critério de participação de cada um dos acusados nos crimes imputados, também facilita o exercício da defesa dos acusados.

O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ratificou o entendimento. Para ele, não há que falar em anulação da denúncia. Fonseca acrescentou, ainda, que a decisão do desmembramento foi feita porque havia acusados com prerrogativa de foro.

Bumlai continua na cadeia

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Negado recurso em habeas corpus a Bumlai

Em julgamento realizado nesta terça-feira (24), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus impetrado por José Carlos Bumlai, pecuarista preso na operação Lava Jato. Bumlai é acusado de repassar cerca de R$ 12 milhões da Petrobras ao Partido dos Trabalhadores (PT), por meio de empréstimos fraudulentos no Banco Schahin.

O pecuarista foi preso preventivamente em novembro de 2015. Após ser diagnosticado com câncer, entretanto, Bumlai teve a prisão preventiva convertida em domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, para tratamento médico.

Como foi estipulado prazo de 3 meses para a prisão domiciliar, a defesa impetrou habeas corpus na tentativa de revogar a prisão preventiva. O colegiado, entretanto, reconheceu a existência de pressupostos para a decretação da preventiva e negou o pedido.

O relator, ministro Felix Fischer, destacou a prova da materialidade e autoria do crime, risco à ordem pública e à instrução do processo. A turma, por unanimidade, acompanhou o relator.
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Pedido de vista adia julgamento sobre cobrança de ponto adicional de TV a cabo

Um pedido de vista suspendeu nesta terça-feira (24), na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento da legalidade da cobrança por ponto adicional em contrato de assinatura de TV a cabo.

O caso envolve uma assinante do Rio Grande do Sul que ajuizou ação alegando que a cobrança é ilegal porque o sinal da TV já está disponível no ponto principal. Alegou também que não há aumento da prestação de serviço que justifique cobrar pelo ponto adicional.

A defesa da empresa de TV a cabo argumentou que há a necessidade de fornecer um decodificador para cada ponto extra, o que justificaria a cobrança de aluguel do aparelho. Para o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, no entanto, o aluguel do decodificador é cobrança "disfarçada" de ponto adicional.

De acordo com Salomão, com base na legislação do setor e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a cobrança é ilegal. Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Raul Araújo.

Indenização reajustada

Na Primeira Turma, o colegiado reajustou o valor da indenização por dano estético, moral e material em favor de uma motociclista de 28 anos que ficou paraplégica em decorrência de acidente de trânsito.

A indenização de R$ 150 mil fixada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi reajustada para R$ 396 mil (450 salários mínimos) a ser paga solidariamente pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), concessionária Autopista Litoral Sul e Itaú Seguros.