Quarta, 11 de maio de 2016
Do STJ
Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) negou o recurso em habeas corpus do ex-ministro da Casa Civil José
Dirceu. O julgamento ocorreu na tarde desta terça-feira (10).
A defesa do ex-ministro buscava a reforma da decisão proferida pelo
desembargador convocado Newton Trisotto, que negou seguimento ao recurso
em habeas corpus.
Na decisão, o desembargador Trisotto entendeu que o pedido preventivo
de liberdade teria perdido objeto em face de decisão posterior do juiz
Sérgio Moro, proferida em 3/08/2015, que decretou a prisão preventiva do
ex-ministro acusado.
Nas novas alegações dirigidas ao STJ, a defesa de José Dirceu afirmou
que a prisão posterior não poderia impedir o julgamento do recurso
atual e que não haveria impedimento para a conversão do habeas corpus
preventivo em liberatório.
Delitos
De acordo com o ministro relator, Felix Fischer, o exame pelo STJ dos
fundamentos utilizados para a decretação da prisão cautelar só é
possível após o juízo prévio do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4), sob pena de supressão da instância julgadora.
O ministro Fischer destacou, ainda, que está em tramitação no
tribunal o RHC 65616, que discute a fundamentação da prisão preventiva
do ex-ministro em razão da suposta prática dos delitos de organização
criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro apurados na operação Lava
Jato.
Nesse processo, também relatado pelo ministro Fischer, foi negado pedido liminar de liberdade ao investigado.
“Já havendo, portanto, recurso próprio para a discussão da presente
irresignação, não faria sentido o provimento do recurso de agravo
regimental para dar seguimento ao presente recurso ordinário”, concluiu o
ministro Felix Fischer no voto preferido nesta terça-feira (10).