Terça, 3 de maio de 2016
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Do MPF
Irmãos Schincariol colecionam condenações judiciais por crimes tributários; débito da empresa com a Receita chega a R$ 2 bilhões
A Justiça Federal em Assis, no interior de São Paulo,
determinou a prisão preventiva dos irmãos Caetano Schincariol Filho e
Fernando Machado Schincariol, sócios administradores da Cervejaria Malta
Ltda.. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal, tendo
em vista os indícios de que os empresários continuam praticando delitos
de natureza tributária, pelos quais já foram condenados em diversos
processos nas Justiças Federal e Estadual. Atualmente, o débito da
cervejaria com a Receita beira R$ 2 bilhões, sendo R$ 1,09 bilhão
referente a créditos tributários inscritos em dívida ativa e R$ 828
milhões em negociação de parcelamento.
Segundo relatório do Fisco, a empresa é alvo de procedimentos fiscais
diversos desde 1997. Entre as irregularidades identificadas,
destacam-se o calçamento de notas fiscais, apresentação de movimentação
financeira incompatível, saída de produtos sem lançamento de IPI ou sem
emissão de nota fiscal, omissão de receitas, depósitos bancários de
origem não comprovada, simulação de operações de distribuição gratuita,
bem como ação ou omissão tendente a prejudicar o normal funcionamento do
Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe). Há, atualmente, 26
execuções fiscais em andamento contra a cervejaria, além de outras 34
suspensas.
Ações - Desde 2001, os réus responderam a 11 ações
penais na Justiça Federal por crimes tributários, como apropriação
indébita previdenciária e sonegação fiscal, além de formação de
quadrilha e fraudes à arrematação. Os empresários foram condenados em
todos os processos, estando um deles suspenso por parcelamento do débito
tributário. Atualmente, eles ainda respondem a ação penal ajuizada em
2015 na 1ª Vara de Assis. Além disso, entre 2001 e 2011, também
tramitaram na Justiça Estadual 11 processos envolvendo os irmãos
Schincariol.
O Ministério Público Federal esclarece que é cabível a restrição
cautelar da liberdade quando há indiscutíveis provas de que o réu voltou
a reiterar comportamentos criminosos, considerando-se a necessidade de
garantir a ordem pública. “No caso dos autos, os empresários militam na
prática criminosa há pelo menos 15 anos. E há severos sinais indicativos
de que os delitos de natureza tributária continuam sendo praticados
porque fazem parte do modelo gerencial adotado por Caetano Schincariol
Filho e Fernando Machado Schincariol para manter em funcionamento a
Cervejaria Malta Ltda.”, ressalta o pedido de prisão preventiva.
Em sua decisão, o juiz federal substituto Luciano Tertuliano da Silva
destaca que “mesmo experimentando diversas condenações pelos mais
variados crimes, os réus, mantendo-se todo esse tempo em liberdade, não
apenas deixaram de renunciar ao intento criminoso como fizeram dele o
método de gerenciamento da atividade empresarial, transformando-a em
atividade estritamente criminosa”. Leia a íntegra da decisão. O número do processo é 0000023-47.2016.403.6116. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/