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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Zelotes: MPF/DF recorrerá de penas impostas a acusados de negociar Medidas Provisórias nos governos de Lula e Dilma; ex-porta voz de Sarney na Presidência é um dos condenados

Quinta, 5 de maio de 2016
Do MPF no Distrito Federal
Para investigadores, a decisão judicial publicada nesta terça feira (04) foi muito branda diante da gravidade dos crimes
Zelotes: MPF/DF recorrerá de penas impostas a acusados de negociar Medidas Provisórias
O Ministério Público Federal (MPF) vai recorrer da sentença que condenou nove réus denunciados em novembro do ano passado por crimes apurados no âmbito da operação Zelotes. A decisão do juiz federal Vallisney de Souza Oliveira foi publicada nesta quarta-feira (04) e impõe penas que variam de um a onze anos de prisão aos envolvidos no esquema de negociação fraudulentas para aprovação de Medidas Provisórias (MPs) que beneficiou o setor automotivo. Entre os pontos da decisão que são questionados pelos procuradores da República que atuam no caso, estão a absolvição total do empresário Eduardo Souza Ramos e parciais de alguns dos acusados.


O MPF também contestará, por meio de recurso, o fato de que, em boa parte dos casos, o magistrado optou por penas muito próximas do mínimo estabelecido pela legislação penal. Foi o que aconteceu no caso do caso das condenações por corrupção, em que não foram consideradas algumas circunstâncias como o valor envolvido na negociação criminosa e a formação técnica dos envolvidos.

Os procuradores ainda questionarão a opção do juiz de condenar parte dos réus por associação e não por organização criminosa, conforme prevê a Lei 12.850/13, o que resulta em uma redução da pena imposta. Para os procuradores, neste caso, deveria ser aplicado o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) oficializado pela Súmula 711. A norma determina que, em casos de crimes continuados ou de natureza permanente, deve prevalecer a pena mais rígida. Para os procuradores, os documentos que constam da ação penal deixam claro que parte dos réus se juntou em uma organização criminosa que atuou, inclusive, depois da vigência da  Lei 12.850/13.

A sentença - As penas dos nove condenados variam de acordo com a atuação no esquema. Entre os crimes praticados estão os de: organização criminosa, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, corrupção ativa, extorsão. De acordo com o juiz Vallisney, as provas juntadas ao processo comprovam que o grupo se valia de práticas irregulares para conseguir a aprovação das MPs de interesse da MMC . “Todos visavam, a qualquer custo e até por mais do que o combinado, mediante tráfico de influência e pagamento a colaboradores para a edição da medida, para a sua tramitação na Câmara e no Senado, a aprovação da lei respectiva sem vetos presidenciais”, escreveu o magistrado em um dos trechos.

Considerados os líderes do esquema, Mauro Marcondes e José Ricardo Silva foram condenados a onze anos de prisão. Eles praticaram os crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa. José Ricardo ainda foi sentenciado pelo delito de extorsão. Na decisão, o juiz concluiu que Mauro Marcondes foi o principal articulador da quadrilha, tendo cobrado R$16 milhões parcelados da MMC “almejando a edição de uma Medida Provisória no Executivo com o desiderato da prorrogação dos incentivos fiscais de interesses particulares de duas grandes empresas”. Já no caso de José Ricardo, a conclusão foi a de que ele integrou e exerceu uma subliderança dentre os associados ao liderar o seu grupo e dividir o trabalho delituoso de abordar servidores públicos, marcar reuniões, tentar manipular julgadores no Carf, além de auxiliar na defesa de Mauro Marcondes perante  o Carf.

 Outro personagem que tinha uma atuação de destaque no esquema, Alexandre Paes dos Santos (conhecido como APS), foi condenado a nove anos de prisão. Os crimes atribuídos a ele foram: formação de quadrilha, corrupção ativa e extorsão. Na decisão, o magistrado frisou que APS se juntou aos demais envolvidos para atuar com “o que mais sabe fazer na vida: lobby, seja lobby legítimo, ou lobby ilegítimo isto é, aquele que não importa os meios e, sim o resultado”.

Também foram condenados a esposa de Mauro Marcondes, Cristina Mautoni (seis anos e cinco meses de reclusão), Fernando César Mesquita (quatro anos e quatro meses) e Francisco Mirto Florêncio da Silva (três anos e dois meses de prisão), Paulo Abrantes Ferraz (quatro anos e dois meses), Robert de Macedo Soares Rittcher (quatro anos e dois meses) e Eduardo Gonçalves Valadão (um ano e seis meses). Em relação aos outros três réus denunciados pelo MPF, Lytha Battiston Spíndola e seus filhos Vladimir e Camilo Spíndola, o juiz não sentenciou. É que a defesa não apresentou as alegações finais no prazo estipulado pela Justiça.