Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 21 de junho de 2016

Conselho Nacional do MP rejeita pedido de Lula para abrir processo contra procurador; STF nega pedido de Dilma por mais tempo para testemunhas de defesa

Terça, 21 de junho de 2016
André Richter - Repórter da Agência Brasil
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) negou hoje (21) pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de abertura de processo disciplinar contra o ex-procurador da República Douglas Kirschner, responsável por uma das investigações contra Lula no Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal.

Na petição, os advogados do ex-presidente pediram a punição de Kirschner pelo suposto vazamento do conteúdo do processo para a imprensa e por sucessivas negativas de acesso da defesa aos autos.

Por unanimidade, os conselheiros entenderam que não há provas de que o ex-procurador tenha participação na divulgação dos dados do processo. No entanto, o CNMP decidiu que os advogados podem ter acesso às investigações e, no caso de negativas, as decisões devem ser fundamentadas pelos procuradores que dirigem as investigações.

Em abril, Douglas Kirschner foi demitido do cargo por determinação do Conselho Superior do Ministério Público Federal (MPF), sob a acusação de agredir sua mulher. Ele ainda estava no período de estágio probatório.

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STF nega pedido de Dilma por mais tempo para testemunhas de defesa

André Richter – Repórter da Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, rejeitou hoje (21) recurso apresentado pela defesa da presidenta afastada Dilma Rousseff para que as testemunhas de defesa tenham mais que três minutos para responder aos questionamentos dos senadores da Comissão do Impeachment. De acordo com José Eduardo Cardozo, defensor de Dilma, o tempo não é suficiente.

Na decisão, o ministro entendeu que não pode interferir nas decisões tomadas pelo presidente da comissão, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), que não há ilegalidades. Antes de recorrer ao Supremo, o mesmo pedido foi rejeitado pela comissão.

"Constato que não há ilegalidades a reconhecer ou nulidades a sanar, cumprindo, prestigiar-se o trabalho até aqui desenvolvido pelo presidente da comissão na inquirição de testemunhas", decidiu o ministro.

Na comissão, o presidente do Supremo atua como instância recursal das decisões proferidas no colegiado.