Terça, 21 de junho de 2016
André Richter - Repórter da Agência Brasil
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) negou hoje (21)
pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de abertura
de processo disciplinar contra o ex-procurador da República Douglas
Kirschner, responsável por uma das investigações contra Lula no
Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal.
Na petição,
os advogados do ex-presidente pediram a punição de Kirschner pelo
suposto vazamento do conteúdo do processo para a imprensa e por
sucessivas negativas de acesso da defesa aos autos.
Por
unanimidade, os conselheiros entenderam que não há provas de que o
ex-procurador tenha participação na divulgação dos dados do processo. No
entanto, o CNMP decidiu que os advogados podem ter acesso às
investigações e, no caso de negativas, as decisões devem ser
fundamentadas pelos procuradores que dirigem as investigações.
Em
abril, Douglas Kirschner foi demitido do cargo por determinação do
Conselho Superior do Ministério Público Federal (MPF), sob a acusação de
agredir sua mulher. Ele ainda estava no período de estágio probatório.
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STF nega pedido de Dilma por mais tempo para testemunhas de defesa
André Richter – Repórter da Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo
Lewandowski, rejeitou hoje (21) recurso apresentado pela defesa da
presidenta afastada Dilma Rousseff para que as testemunhas de defesa
tenham mais que três minutos para responder aos questionamentos dos
senadores da Comissão do Impeachment. De acordo com José Eduardo
Cardozo, defensor de Dilma, o tempo não é suficiente.
Na decisão,
o ministro entendeu que não pode interferir nas decisões tomadas pelo
presidente da comissão, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), que não há
ilegalidades. Antes de recorrer ao Supremo, o mesmo pedido foi rejeitado
pela comissão.
"Constato que não há ilegalidades a reconhecer ou
nulidades a sanar, cumprindo, prestigiar-se o trabalho até aqui
desenvolvido pelo presidente da comissão na inquirição de testemunhas",
decidiu o ministro.
Na comissão, o presidente do Supremo atua como instância recursal das decisões proferidas no colegiado.