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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 22 de junho de 2016

Lava Jato: STJ segue entendimento do MPF e mantém prisão de José Dirceu em Curitiba

Quarta, 22 de junho de 2016
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Foto: EBC
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Do MPF
Segundo o subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino, o acusado persistiu no recebimento de propina no esquema da Petrobras, mesmo tendo sido condenado no Mensalão

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, na tarde desta terça-feira, 21 de junho, o Recurso em Habeas Corpus de José Dirceu de Oliveira (RHC 65616), preso em julho de 2015 na Operação Lava Jato. A decisão segue o parecer do Ministério Público Federal (MPF), que pediu a improcedência do recurso. José Dirceu segue preso na Polícia Federal (PF) em Curitiba, no Paraná.
José Dirceu recorreu ao STJ após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negar a revogação de sua prisão preventiva. Durante a sessão, o subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino sustentou o parecer do MPF e lembrou que o pedido de prisão provisória feito em julho de 2015 foi reforçado pela condenação de José Dirceu, pela 13ª Vara Federal de Curitiba, em maio de 2016 (Ação Penal 5045241.84.2015.404.7000).

O subprocurador-geral destacou que José Dirceu foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa, entre outros crimes.

Sanseverino mencionou a sentença proferida pelo Juiz Federal da 13ª Vara Federal de Curitiba que condenou Dirceu, no trecho em que fica clara a necessidade de manutenção da prisão preventiva, pois há provas demonstrando que o acusado persistiu no recebimento de propina no esquema da Petrobras, mesmo tendo sido condenado no Mensalão. “A sentença da condenação atual diz que, mesmo o julgamento estando no Plenário, o condenado ainda recebia os últimos pagamentos de propina da Petrobras. Nem a pendência do julgamento intimidou Dirceu”, afirmou.

Segundo Francisco Sanseverino, tendo essa condenação “gravíssima de corrupção”, o acusado persistiu recebendo propina em outros esquemas, como o da Lava Jato. E nas provas colhidas, conforme explicou, fica claro o estilo criminoso de José Dirceu e que ele oferece risco a ordem pública. "Por essa razão, deve permanecer preso, cautelarmente, mesmo em fase recursal”, destacou. Ao concluir, pediu que o recurso fosse desprovido para que o réu permaneça preso.

Relator - O presidente da Quinta Turma e relator do processo, ministro Felix Fischer, destacou que o acusado foi preso por causa da reiteração em práticas criminosas e para que fosse mantida a ordem pública. O relator destacou que José Dirceu recebeu propinas milionárias por meio de consultoria a empresas, sem ter esclarecido a destinação final deste dinheiro. “O apelo da ordem pública para prevenir novos crimes, por si só, bastaria para manutenção da prisão”, disse.

Felix Fischer mencionou ainda que, mesmo em prisão domiciliar, Dirceu mantinha práticas delituosas. “Tal particularidade nos revela os riscos da reincidência, evidenciadas em sua nova condenação por cinco crimes de corrupção", declarou.