Quinta, 16 de junho de 2016
Do STJ
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diretor-geral da
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam),
Humberto Martins, abriu na manha desta quinta-feira (16), no auditório
do Conselho da Justiça Federal (CJF), o VII Workshop Sistema
Penitenciário Federal. O evento marca a comemoração dos dez anos de
implantação dos estabelecimentos penais federais no Brasil.
Em seu discurso, o ministro ressaltou a importância do debate para o
aperfeiçoamento de um sistema penitenciário eficaz, que puna os
infratores sem violar a dignidade da pessoa humana, a exemplo do que
ocorre nos presídios federais de Catanduvas (PR), Campo Grande (MS),
Porto Velho (RO) e Mossoró (RN).
Humberto Martins enfatizou que as quatro penitenciárias de segurança
máxima, construídas para abrigar presos de alta periculosidade que
possam comprometer a ordem e a segurança nos seus estados de origem,
comprovam que a Justiça pode agir com rigor e respeito ao infrator, sem
comprometer o binômio ‘magistratura forte, cidadania respeitada’.
Segurança máxima
Cada uma das penitenciárias federais do Brasil
tem capacidade para 208 presos e conta com um moderno sistema de
vigilância, com equipamentos que identificam drogas e explosivos nas
roupas dos visitantes, detectores de metais, câmeras escondidas e
sensores de presença, entre outras tecnologias. Cada preso é confinado
em celas individuais e monitorado 24 horas por dia por um circuito de
câmeras em tempo real.
O ministro do STJ Sebastião Reis Júnior, que presidiu um dos painéis do workshop,
destacou a importância do diálogo e do intercâmbio de experiências para
corrigir defeitos e distorções existentes nos presídios brasileiros. O
magistrado também ressaltou a necessidade de mobilizar as autoridades
para que o sistema penitenciário nacional, cada vez mais, evolua e se
aperfeiçoe.
Para o juiz federal e corregedor do presídio de Mossoró (RN), Walter
Nunes da Silva Junior, o sistema penitenciário federal comprova que, ao
contrário do que muitos imaginam, os presídios não são depósitos de
presos ou masmorras medievais.
Ele afirmou que nas penitenciárias federais não existem superlotação,
rebelião, fuga ou crimes sexuais, o que comprova que o Estado é capaz
de administrar o sistema penitenciário sem necessidade de recorrer à
privatização dos estabelecimentos prisionais.