Segunda, 20 de junho
Foto: José Cruz / Agência Brasil
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Do MPF no DF
Petição encaminhada nesta segunda-feira (20), é parte de uma ação proposta há 12 anos contra Henrique Eduardo Alves
O Ministério Público Federal (MPF), em Brasília, pediu nesta
segunda-feira (20) que a Justiça Federal determine o levantamento do
sigilo do processo que apura se o ex-ministro do Turismo, Henrique
Eduardo Alves, cometeu improbidade administrativa. A ação foi proposta
em 2004 pelo MPF em decorrência de indícios de enriquecimento ilícito
durante o período em que ele exerceu mandato de deputado federal. Alves
foi parlamentar por 11 mandados consecutivos, de 1971 a 2014.
No pedido, o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes
afirma que “o caráter secreto do processo é incompatível com as normas
constitucionais e legais que regem a matéria”. Ele lembra que, como
prevê o artigo 37 da Constituição Federal, a publicidade é um princípio
fundamental da Administração Pública e alcança todos os poderes
constituídos, como é caso do Judiciário. Mencionando a
redação dada pela Emenda Constitucional 45 (reforma do Judiciário), o
procurador detalha que a regra deve ser a de processos e julgamentos
públicos (princípio da publicidade na jurisdição). Segundo a norma, a
exceção deve ser adotada apenas em respeito à intimidade. Limitação esta
que não deve ser aplicada nos casos em que “prejudique o interesse
público à informação”.
Na petição endereçada à 16ª Vara da Justiça Federal - onde tramita a
ação de improbidade contra Henrique Eduardo Alves - o procurador reitera
que o processo envolve um agente público, que foi conduzido 11 vezes ao
Congresso Nacional, e chegou a ocupar a presidência da Casa
Legislativa, período em que foi a segunda autoridade na linha sucessória
da presidência da República. “Assim é inegável ser de interesse público
o conhecimento, por todos, do julgamento de possíveis atos de
improbidade administrativa cometidos por tal personagem, principalmente
se tais atos são relacionados ao enriquecimento ilícito auferido no
exercício da atividade parlamentar, como representante do povo
brasileiro”, enfatiza Anselmo Lopes.
Em outro trecho do documento, o autor do pedido destaca que o
princípio da publicidade no exercício da atividade jurisdicional é
fundamental para a garantia de um direito humano fundamental: o de se
ter acesso à informação. E deixa claro que as informações essenciais
para o exercício da cidadania e do controle social do Estado e dos
agentes políticos devem ser prestadas adequadamente e de forma
transparente.
Além da suspensão total do sigilo, o MPF também solicitou o
julgamento prioritário da ação. Para isso, argumenta a previsão
constitucional do direito à “razoável duração do processo” e o fato de o
mesmo estar há quase 12 anos em tramitação. Como o caso ainda corre sob
sigilo, o MPF não divulgará detalhes da ação de improbidade.