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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 20 de junho de 2016

MPF no Distrito Federal pediu hoje (20/6) fim de sigilo em ação de improbidade administrativa contra Henrique Alves, ex-ministro dos governos Dilma e Temer

Segunda, 20 de junho
Brasília - O ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves, é alvo da Operação Catilinárias. A PF cumpre mandados no Distrito Federal e em sete estados (José Cruz/Agência Brasil)
Foto: José Cruz / Agência Brasil
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Do MPF no DF
Petição encaminhada nesta segunda-feira (20), é parte de uma ação proposta há 12 anos contra Henrique Eduardo Alves

O Ministério Público Federal (MPF), em Brasília, pediu nesta segunda-feira (20) que a Justiça Federal determine o levantamento do sigilo do processo que apura se o ex-ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves, cometeu improbidade administrativa. A ação foi proposta em 2004 pelo MPF em decorrência de indícios de enriquecimento ilícito durante o período em que ele exerceu mandato de deputado federal. Alves foi parlamentar por 11 mandados consecutivos, de 1971 a 2014.
No pedido, o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes afirma que “o caráter secreto do processo é incompatível com as normas constitucionais e legais que regem a matéria”. Ele lembra que, como prevê o artigo 37 da Constituição Federal, a publicidade é um princípio fundamental da Administração Pública e alcança todos os poderes constituídos, como é caso do Judiciário. Mencionando a redação dada pela Emenda Constitucional 45 (reforma do Judiciário), o procurador detalha que a regra deve ser a de processos e julgamentos públicos (princípio da publicidade na jurisdição). Segundo a norma, a exceção deve ser adotada apenas em respeito à intimidade. Limitação esta que não deve ser aplicada nos casos em que “prejudique o interesse público à informação”.

Na petição endereçada à 16ª Vara da Justiça Federal - onde tramita a ação de improbidade contra Henrique Eduardo Alves - o procurador reitera que o processo envolve um agente público, que foi conduzido 11 vezes ao Congresso Nacional, e chegou a ocupar a presidência da Casa Legislativa, período em que foi a segunda autoridade na linha sucessória da presidência da República. “Assim é inegável ser de interesse público o conhecimento, por todos, do julgamento de possíveis atos de improbidade administrativa cometidos por tal personagem, principalmente se tais atos são relacionados ao enriquecimento ilícito auferido no exercício da atividade parlamentar, como representante do povo brasileiro”, enfatiza Anselmo Lopes.

Em outro trecho do documento, o autor do pedido destaca que o princípio da publicidade no exercício da atividade jurisdicional é fundamental para a garantia de um direito humano fundamental: o de se ter acesso à informação. E deixa claro que as informações essenciais para o exercício da cidadania e do controle social do Estado e dos agentes políticos devem ser prestadas adequadamente e de forma transparente.

 Além da suspensão total do sigilo, o MPF também solicitou o julgamento prioritário da ação. Para isso, argumenta a previsão constitucional do direito à “razoável duração do processo” e o fato de o mesmo estar há quase 12 anos em tramitação. Como o caso ainda corre sob sigilo, o MPF não divulgará detalhes da ação de improbidade.