Segunda, 20 de junho de 2016
Do MPF no Ceará
Rovena Rosa/Agência Brasil
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) conseguiu que
seja ofertado o "passe livre", por meio da internet, para utilização de
serviços públicos interestaduais de transporte coletivo por idosos e
deficientes físicos em todo o território nacional. A decisão, da Justiça
Federal, atinge a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A
ação que resultou na sentença foi ajuizada pelo procurador da República
Alexandre Meireles. De acordo com ele, as concessionárias de serviço
público interestadual não disponibilizavam por meio da Internet o acesso
à gratuidade e aos descontos legais assegurados na Lei 8.899/94 e no
Decreto 3.691/00. Sem isso, idosos e deficientes físicos tinham que
comparecer a postos de venda de bilhetes para apresentação de documentos
comprobatórios de idade e renda.Para o MPF, a exigência criava discriminação e encargo justamente em desfavor daqueles cuja legislação assegura direitos à igualdade material, à acessibilidade, dentre elas a digital, e ao atendimento prioritário.
Na sentença que atende a pedido do MPF, o juiz federal Ricardo Cunha Porto exige que a decisão seja cumprida pela ANTT para oferta do passe livre por meio da Internet a idosos e deficientes de todo o país.
Número do processo para consulta:
0002831-67.2015.4.05.8100