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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 30 de junho de 2016

MPF/ES: Antaq terá de fazer licitação para explorar áreas e instalações dentro dos portos

Quinta, 30 de junho de 2016
Do MPF
Decisão vale para todo o país e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários tem 30 dias para para cumpri-la
MPF/ES: Antaq terá de fazer licitação para explorar áreas e instalações dentro dos portos
Foto: Gabriel Lordêllo/Mosaico Imagem
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve na Justiça decisão que obriga a  Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a realizar licitação ampla para explorar as áreas e instalações dentro dos portos em todo o país. Desde 2011, com a publicação da Resolução 2240 pela Antaq, parte da exploração da atividade portuária estava sendo executada a pretexto de “uso temporário”, figura não prevista na lei dos portos e que foi declarada nula pela sentença judicial, bem como a seleção simplificada de empresas para atuação nessas áreas administradas pela União.

De acordo com a decisão, os artigos 2º, VIII, e 36 a 47 da Resolução 2240/2011, editada pela Antaq, foram declarados nulos porque ferem a legislação que regula a exploração pela União de portos e instalações portuárias e as atividades desempenhadas pelos operadores portuários. A Lei 12.815/13 é clara ao determinar que os terrenos localizados dentro dos portos e utilizados na movimentação de cargas e pessoas devem ser explorados apenas por meio de contratos de concessão ou arrendamento, precedidos necessariamente de licitação.
No entanto, na resolução a Antaq criou a figura do “uso temporário” da utilização das áreas e instalações portuárias, mediante o processo de seleção simplificada, ou seja, sem prévia licitação. E isso tem acontecido justamente com o serviço público prestado pelos portos, como no atendimento a plataformas offshore e armazenamento e movimentação de cargas não consolidadas, que são aquelas que não podem ser condicionadas dentro de uma mesma cobertura, por exemplo, um contêiner.
No entendimento do MPF/ES, o que era para ser temporário, conforme a resolução, se caracteriza como estável, como um verdadeiro contrato de arrendamento, já que há previsão desse contrato poder ser celebrado com prazo de até cinco anos. Esse foi também o entendimento da Justiça, que sustenta na sentença que o contrato de uso temporário regulamentado não se trata de uma utilização em caráter excepcional, pois além da validade de até cinco anos, abrange situações não excepcionais na área portuária (movimentação de cargas não consolidadas e plataformas offshore).
Por fim, a decisão ressalta que a Agência reguladora não tem autonomia para legislar. Ou seja, sua atuação não supera a lei, ela deve apenas complementar a lei, o que não foi observado no caso da resolução que teve artigos declarados nulos.
Condenação. Por determinação da Justiça, a Antaq deverá, no prazo de 30 dias, comunicar a todos os Portos Organizados no país da suspensão da validade dos artigos declarados nulos; deverá publicar em seu site na internet o teor desta sentença, para amplo conhecimento dos usuários; determinar aos Portos organizados no país a suspensão de todos os processos de seleção simplificada, em curso e com contratos ainda não assinados, que tenham por objeto o uso temporário de áreas e instalações portuárias, localizadas dentro do poligonal dos portos.
A Agência deverá, ainda, adotar medidas que impeçam a renovação de contratos de uso temporário de áreas e instalações portuárias, localizadas dentro da poligonal dos Portos organizados, realizados por meio de processos de seleção simplificada, em desconformidade com sentença.
A sentença pode ser consultada no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) com o número 0006647-60.2014.4.02.5001.