Quarta, 28 de junho de 2016
Do MPF
O ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira continuará respondendo por
crimes de lavagem de dinheiro praticados depois da intervenção do Banco
Santos, do qual era o controlador. Ele teve o pedido de anulação de ação
penal negado pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3). A
Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) manifestou-se
pelo desprovimento da apelação.
Edemar Cid Ferreira, sua mulher, Márcia de Maria Costa Cid
Ferreira, e seu filho Eduardo Costa Cid Ferreira foram denunciados por
indícios de terem ocultado, entre novembro de 2004 – logo após a
intervenção do banco – e dezembro de 2008, a origem, localização e
propriedade de bens e valores ilícitos, dentre eles obras de arte que teriam sido adquiridas por Edemar com capital desviado do banco.
Na apelação, os acusados alegaram que já tinham sido condenados
em primeira instância pela aquisição de obras de arte com valores
provenientes de infrações penais praticadas na gestão do Banco Santos,
entre 1995 a novembro de 2004. Também argumentaram que há duas outras
ações penais idênticas ( 2004.61.81.008954-9 e 2006.61.81.005514-7) em
curso.
O procurador regional da República da 3ª Região
Pedro Barbosa Pereira Neto contestou a alegação, sustentando que a
acusação refere-se a novos atos de ocultação e de dissimulação,
praticados após a intervenção do Banco Santos.
No acórdão (decisão), o colegiado do Tribunal
afirma que, ao contrário do que os acusados alegaram, não se trata de
crime único, pois as ocultações e dissimulações não foram realizadas
dentro do mesmo contexto, e sim após a intervenção do Banco Santos. O
colegiado registra ainda que os acusados passaram a vender obras de
arte, inclusive durante a tramitação dos outros processos criminais em
que houve sentença determinando a perda, em favor da União, exatamente
dessas obras de arte.
Assim, "tais condutas, não apuradas nos autos dos
processos n.º 2004.61.81.008954-9 e 2006.61.81.005514-7, mesmo porque se
tratam de fatos posteriores àqueles, devem ser melhor apuradas no
decorrer da instrução criminal", concluiu a 11ª Turma do TRF3.
Com informações do site da PR/SP
Processo: 0012623-70.2014.4.03.6181